ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SES­SÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23.10.1989.

 


Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecen­tos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima Quarta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol,

Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Antonio Hohlfeldt e Antonio Losada. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Centésima Décima Terceira Sessão Ordinária e das Quadragésima Sexta e Quadragésima Sétima Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Artur Zanella, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Clóvis Brum, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Cyro Martini, 04 Pedidos de Providências; pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Ervino Besson, 25 Pedidos de Providências; 01 Indicação; pelo Ver. Gert Schinke, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Jaques Machado, 03 Pedidos de Providências; pela Verª Letícia Arruda, 02 Pedidos de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Luiz Machado, 03 Pedidos de Providências; 02 Pedidos de Informações; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 162/89 (proc. nº 2781/89); pelo Ver. Omar Ferri, 01 Indicação; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 164/89 (proc. nº 2799/89); pelo Ver. Wilson Santos, 01 Projeto de Resolução nº 35/89 (proc. nº 2871/89); pelo Ver. Wilton Araújo, 02 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constaram o Ofício s/nº do Sr. Daltro Franchini, Diretor da Símbolo Propaganda; Circulares nºs 410/89, da AJL, Promoção Cultural; 8674892.1, do Governo do Estado de Santa Catarina. Ainda, foram apregoados os Projetos de Lei do Executivo nºs 79; 80/89. A seguir, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Flávio Koutzii, acerca do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Constituinte. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Dilamar Machado discorreu acerca do documento enviado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt ao Pref. Olívio Dutra, acerca da saída daquele Vereador da Secretaria Municipal dos Transportes, no qual é analisada a intervenção levada a efeito, pelo Executivo Municipal, em empresas do transporte coletivo de Porto Alegre. O Ver. Artur Zanella reportou-se ao pronunciamento do Ver. Dilamar Machado, falando da intervenção pública ocorrida em empresas do transporte coletivo da Cidade. Analisou, em especial, as dificuldades enfrentadas para a concessão desse serviço à comunidade da Zona Sul. O Ver. João Dib teceu comentários acerca da carta enviada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt ao Pref. Olívio Dutra, onde se destacam os motivos da saída daquele Vereador da Secretaria Municipal dos Transportes. Discorreu sobre os problemas oriundos do transporte coletivo do Município, questionando o porquê da divulgação pública do documento acima referido. E o Ver. Antonio Hohlfeldt falou sobre documento que enviou ao Prefeito Municipal acerca de sua saída da Secretaria Municipal dos Transportes, onde é analisada a questão do transporte coletivo da Cidade. Ressaltou as causas que acarretaram a intervenção pública ocorrida em empresas concessionárias desse serviço. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Jaques Machado, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos, o qual foi encaminhado à votação pelo Ver. Flávio Koutzii. Ainda, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Motta e Flávio Koutzii, acerca da retirada de Pauta dos processos referentes a matéria tributária, em tramitação na Casa. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em prosseguimento, o Sr. Secretário apregoou Parecer da Comissão de Justiça e Redação quanto a recurso encaminhado pelo Ver. Adroaldo Correa, dia vinte do corrente, referente à aplicabilidade do art. 44 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 53/89. Na ocasião, por solicitação do Ver. Adroaldo Correa, procedeu-se a votação a votação deste Parecer, sendo o mesmo aprovado por dezenove votos SIM contra onze votos NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores João Motta e Omar Ferri, tendo sido submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Na oportunidade, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri, Adroaldo Correa e Vicente Dutra, acerca do Parecer já referido; do Ver. João Dib, acerca do art. 43 do Regimento Interno. A seguir, o Sr. Secretário apregoou Emenda de Líder do Ver. Clóvis Brum ao Projeto de Lei do Legislativo nº 53/89. Ainda, o Sr. Presidente deferiu Requerimento dos Vereadores Clóvis Brum e Flávio Koutzii, solicitando a retirada, respectivamente, dos Substitutivos nºs 01 e 02 apostos ao Projeto de Lei do Legislativo nº 53/89. Às quinze horas e quarenta e um minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno, sendo novamente reabertos, constatada a existência de “quorum”, às dezesseis horas. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 53/89 e as Emendas de nºs 01 e 02 a ele apostas, após terem sido, Projeto e Emendas, encaminhados à votação pelos Vereadores Clóvis Brum, Artur Zanella, João Dib, Luiz Braz, Isaac Ainhorn, Wilson Santos, Lauro Hagemann e Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 21/89, após ter sido discutido pelos Vereadores Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Correa, João Dib, José Valdir e Elói Guimarães. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº 25/89, após ter sido discutido pelos Vereadores Artur Zanella e Airto Ferronato; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 123; 126; 132/89; o Projeto de Resolução nº 23/89; o Pedido de Autorização nº 06/89, este com Declaração de Voto do Ver. Artur Zanella. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 133/89 que, a Requerimento aprovado, do Ver. Luiz Machado, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Flávio Koutzii, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 21; 25/89; aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 123; 126/89; do Ver. Isaac Ainhorn, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 53; 132/89; do Ver. Wilson Santos, com relação ao Projeto de Resolução nº 23/89. Durante a Ordem do Dia, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Clóvis Brum, acerca do resultado da votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 53/89; do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca da Licença para Tratamento de Saúde tirada por S. Exa., no período de seis a vinte do corrente. Em PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTOS, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 50; 51; 52; 76/89; Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 53; 54: 55; 56: 57; 58: 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68; 69/89; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 159; 158; 157; 155; 156; 151; 153; 152/89; o Projeto de Resolução nº 33/89; os Projetos de Lei do Executivo nºs 70; 71; 72; 73; 74; 75; 77/89; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/89; o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 17/89; o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 125/89; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 15/89; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 144; 146; 149; 143; 145; 147/89; o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 72/89; os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 24; 22/89; o Projeto de Resolução nº 31/89; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 120/89; os Projetos de Lei do Executivo nº 46; 48; 47/89; o Projeto de Resolução nº 27/89; o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 71/89. Às dezoito horas e trinta minutos, esgotado o período regimental da presente Sessão, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Wilton Araújo e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e apro­vada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Sr. Presidente, segundo o art. 54 do Regimento Interno da Câmara Constituinte, nas segundas-feiras à tarde será realizada a reunião das Comissões Permanentes da Casa. A minha preliminar é no sentido de saber qual o entendimento da Mesa e se o Regimento está vigorando, pois, em caso afirmativo, caberia reunião das Comissões Permanentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o Regimento Interno da Câmara Constituinte Municipal estará sendo publicado amanhã. Assim, aproveitamos o ensejo para, em nome da Mesa, convidar os Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores das Comissões Temáticas para um primeiro encontro, amanhã pela manhã, porque à tarde as Comissões já terão oportunidade de se reunirem. No encontro previsto para amanhã de manhã, a Assessoria da Casa que irá coordenar a Constituinte Municipal dará algumas orientações a respeito da matéria. Pretendemos que às segundas, quartas e sextas-feiras possamos dar continuidade à Ordem do Dia, o que nos possibilitará vencer a matéria até a primeira quinzena de dezembro.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Por enquanto, a única Sessão Ordinária já estabelecida no Regimento é a das sextas-feiras pela manhã; nas segundas-feiras, à tarde, está previsto no Regimento da Constituinte, serão realizadas reuniões das Comissões Permanentes da Casa. É isso, Sr. Presidente?

 

O SR. PRESIDENTE: Os Projetos só vão entrar no período de sistematização que, justamente, vai coincidir com o encerramento do período legislativo.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Estou de acordo que tenhamos que abrir mais espaço para o funcionamento ordinário da Casa. Até uma nova discussão e acordo nosso, previsto formalmente temos só as de sextas-feiras pela manhã, porque Comissão Permanente não é Temática. Comissão Permanente são as nossas Comissões da Casa. Está previsto que elas se reunirão às segundas-feiras à tarde, visto que as manhãs passam a ser ocupadas pelas reuniões.

 

O SR. PRESIDENTE: As reuniões das Permanentes são terças e quintas, após as Explicações Pessoais. Mas como nós entendemos, e é por isto que estou querendo conversar com os Srs. Vereadores, nós vamos passar terças e quintas para liberar o desejo dos companheiros que representam as Comissões Temáticas, à tarde. Mas acho que, Vereador, não temos como evitar a Sessão de hoje.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Não quero evitar a Sessão de hoje. Eu acho que a sua resposta inicial resolve o problema. Quer dizer: se o Regimento não está em vigor, terminou a discussão, mas se o Regimento está em vigor, o meu entendimento é que podemos até mudar e fazer agora uma Reunião Extraordinária. É que agora, está escrito aqui, art. 54, é reunião das Comissões Permanentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Insistimos, e a Diretoria Legislativa que nos assessora diz que não. Nós estamos numa reunião.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sobre a mesma preliminar fui esclarecido, acho que precisamente - talvez nem todos tenham aí o Regimento - sobre o art. 54 foi chamada a atenção, pela Diretoria Legislativa, do seguinte: o primeiro parágrafo do art. 54 diz: “Sessão plenária ordinária...”. (Lê o artigo.) Se não tem projeto, o que acontece com a segunda e com a quarta? Subentende-se que se mantém normalmente o funcionamento ordinário. Parece ser razoável. Aí o segundo parágrafo diz: “As reuniões...”. (Lê o parágrafo.) Aí colide, visivelmente. Tem um problema aqui que não nos demos conta com anterioridade. Independente da questão de que hoje é segunda-feira, há um problema que acho que temos que verificar. Se o Regimento está valendo, entendi que estava, inclusive em torno daquelas polêmicas sobre os 2/3, etc., nós o estamos infringindo na medida em que hoje teria que ser reunião de Comissão Permanente. Acho que temos que definir isso, ou por uma votação, ou por um acordo provisório, por exemplo, ou deixando tudo isso para discutir amanhã de manhã, mas estabelecendo o registro e não o precedente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Pergunto a V. Exª se o Regimento já está em vigor, da Câmara Constituinte, se já foi publicado?

 

O SR. PRESIDENTE: Não. O Regimento está sendo publicado, deve sair nos jornais amanhã. Não foi publicado ainda.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Então, eu chamaria a atenção da Liderança do PT porque o Regimento ainda não está em vigor.

 

O SR. PRESIDENTE: Acho que o entendimento correto seria amanhã pela manhã. Nesse encontro, a gente iria resolver esse problema de uma vez por todas, até porque já há um entendimento da Diretoria Legislativa e também do Ver. Flávio Koutzii. Felizmente é só esse artigo que está nos complicando e é fácil de acertar. O Vereador não deixa de ter razão, também assim como a Direção Legislativa.

Com a palavra, o Ver. Dilamar Machado, em tempo de Liderança pelo PDT.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Srs. Vereadores, hoje, à tarde, por certo, esta Casa terá ampla discussão do Projeto do Ver. Isaac Ainhorn que busca regular o processo de futuras intervenções, especialmente, no transporte coletivo de Porto Alegre.

Quando eu dirigia o DEMHAB, recebi em certa ocasião uma das visitas do nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, à época único integrante da Bancada do PT nesta Casa. S. Exª foi de grande elegância política ao me comunicar que junto com sua assessoria estudava uma denúncia contra a minha administração feita pessoalmente à Bancada do PT por um companheiro do PDT. E deve lembrar o Ver. Antonio Hohlfeldt que eu lhe disse, na ocasião, que já tinha sido Vereador e Deputado e que entendia que se o companheiro tinha razões suficientes devia pedir a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, porque é o dever de qualquer político ao receber provas ou evidências suficientes de atos que não estejam de acordo com a ética, com a moral e com os bons costumes na política brasileira. Poucos dias após, o próprio Ver. Antonio Hohlfeldt me procurou, pessoalmente, para comunicar que sua assessoria havia examinado os documentos e concluído que nada havia que incriminasse nem por indícios a minha atuação no DEMHAB, pelo menos com relação àquele episódio que se tratava da aquisição de um terreno na área de Monte Cristo. Aquilo me marcou. Acho que o Vereador agiu com grandeza na ocasião e com honestidade política.

Recebi no meu gabinete cópia de um documento que, sob certo aspecto, é um documento pessoal, porque é uma carta do Ver. Antonio Hohlfeldt ao Prefeito Olívio Dutra, comunicando as razões do seu afastamento da SMT. E, junto com a carta, um pedido de abertura de CPI. Devolvo ao Ver. Antonio Hohlfeldt a mesma posição que ele assumiu na ocasião com relação à minha atuação no DEMHAB: não vejo razão nenhuma, com base neste documento, para uma CPI.

Nada existe na carta do Ver. Antonio Hohlfeldt ao Prefeito Olívio - um homem público explicando a outro homem público, seu companheiro de partido, porque deixa um cargo para o qual fora nomeado - que levasse qualquer Vereador desta Casa a tachar esse documento como grave, gravíssimo, ou com qualquer indício de qualquer coisa malfeita. Há, isto sim, uma análise muito pessoal e muito honesta do Ver. Antonio Hohlfeldt com relação às razões de sua saída da Secretaria Municipal de Transportes.

O documento não tem nada de grave. Das minhas mãos não sai para publicação, é um documento pessoal de um companheiro do PT para outro companheiro do PT. Agora, permanece comigo, porque tem no seu bojo declarações importantes do Ver. Antonio Hohlfeldt com relação a toda problemática que envolveu não só o processo das intervenções, das que ocorreram, das que foram levantadas, das que permanecem e da tentativa de encampação da empresa Sopal. No bojo da correspondência do Ver. Antonio Hohlfeldt existem afirmativas que eu considero sérias, politicamente sérias e que, por certo, vão interessar ao debate que se processará logo mais.

Por exemplo, há um trecho em que o Vereador declara o seguinte ao seu Prefeito: “Para tudo isto, Olívio, vejo falta de decisão e de encaminhamento objetivo destas questões. Ficamos esperando a Sopal, não resolvemos a Sopal, pensamos na Trevo e na VTC, esquecemos que estas empresas não estão falimentares e por isto mesmo a situação ainda se complica mais”. E daí a pergunta final: “O que queremos, enfim, fazer?”. É um desabafo de um homem público que se vê de repente às voltas com um problema como, por exemplo, a encampação da Sopal. Por fim, uma questão também importante sobre a qual conversei muito com o Dr. Eno, ontem, a desapropriação da Sopal. “A ação está pronta, pode entrar em seguida, mas com que dinheiro vamos conseguir pagar as dívidas e comprar os ônibus?” . “Os ônibus da Sopal no final de semana cada vez aparecem mais quebrados; continuo achando loucura, não vejo saída”.

É grave? Não, não é grave. É desonesto? Não, não é desonesto. Não estou aqui lendo nada que vá inquinar o nobre Ver. Antonio Hohlfeldt de um ato de desonestidade ou qualquer coisa suspeita. É um ato de profunda honestidade política.

Esta carta não é grave, ela é séria.

Eu sei que este documento está nas mãos de vários Vereadores da Casa, inclusive dos companheiros do Ver. Antonio Hohlfeldt, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, que devem conhecer o documento, devem tê-lo analisado e concluído como eu concluí.

O documento não é grave, é sério. E me deixa a impressão de sua leitura, da sua análise, das afirmações que o Vereador faz ao Prefeito com relação à Belém Novo, processo da Belém Novo, ao consórcio operacional, à briga histérica da CARRIS – que deveria estar lá na SMT, não no Gabinete do Prefeito –, à encampação da Sopal, à permanência da intervenção na Trevo e na VTC, à falta de dinheiro que as empresas terão para pagar o 13º salário, à greve que o Vereador prevê no final do ano, em época de Natal, especialmente nas empresas VTC e Trevo, que estão sob intervenção. Tudo isso nos leva à conclusão de que efetivamente esse processo precisa ser analisado por esta Casa e, até - e por que não? -, pelo próprio Ver. Antonio Hohlfeldt, que permaneceu durante esses meses na Secretaria Municipal dos Transportes, conhece muito mais do que nós o âmbito desta questão e faz afirmativas, repito, não graves, mas seriíssimas no documento que o levou a deixar a Secretaria Municipal dos Transportes. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Artur Zanella, em tempo de Liderança.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta questão é uma das questões mais difíceis de serem aqui debatidas, eu faço questão de colocá-la. Eu recebi a cópia desta carta há questão de uns dez dias atrás pelo correio, na minha casa e, como era uma carta de cunho pessoal, ela ficou comigo, e eu a mostrei a alguns companheiros da Frente Popular. Não a trouxe ao debate porque não achava que fosse adequada. Mas eu ouvi no rádio, agora, que essa carta foi lida no programa do Lasier Martins, na Gaúcha Repórter. Como, agora, ela se torna um documento público, eu posso debatê-la.

Eu concordo que as questões ali citadas são da mais alta relevância, e a questão da Vila Restinga é uma das questões. E o que estou colocando aqui já coloquei também para pessoas ligadas à Administração Popular, como um suicídio técnico. Isso vem desde 1983, 1984, quando fui Secretário. Eu tentei solucionar esse problema da Zona Sul e na Zona Norte com a criação da Nortran e ampliação da Sopal, mais ou menos se equacionou o problema. Mas, na Zona Sul, efetivamente, a dualidade de operações do binômio Trevo-VTC com a Belém Novo-Restinga não tem solução nos moldes atuais. Isto era em 1983, 1984, não se conseguiu ainda equacionar isto aí por uma série de dificuldades.

Há questão de trinta dias atrás, eu conversei com pessoa ligada à Administração Popular, não foi o Ver. Antonio Hohlfeldt, com quem faz tempo que eu não falo, e coloquei exatamente a mesma coisa que o Ver. Antonio Hohlfeldt colocou nesta carta. É exatamente isto que, desde 1983, eu penso, os Secretários dos Transportes, provavelmente, também pensam, que é um nó que se tenta resolver, mas a legislação efetivamente não permite essa solução. Na época, o Prefeito era o Ver. João Dib, também se tentou, na Zona Sul, um consórcio operacional. Enfim, uma série de coisas, e acho que é uma carta não para ser criticada ou combatida, mas sim para ser discutida, já que, como disse, foi lida no rádio. E eu acho que as questões ali colocadas são absolutamente procedentes e esta Câmara sempre procurou colocar essas questões.

Hoje, num debate público, o Sr. Diógenes de Oliveira, que é o Secretário Municipal dos Transportes, o Dr. Guerreiro, que é o Presidente da ATP, o Dr. Paulo M. de Oliveira, Presidente da CARRIS, o interventor da Sopal e este Vereador colocamos essas questões e, para satisfação minha, ali no ar, não sei se já tinha sido acertado antes, montou-se uma reunião para quinta-feira, quando as empresas, a Secretaria Municipal dos Transportes e a CARRIS vão reunir-se, exatamente para definir de que forma o sistema poderá pagar o 13º salário, renovar a sua frota, enfim, são questões que eu acho que, corajosamente, o Ver. Antonio Hohlfeldt colocou. Vai ser patrulhado por isso? Ah vai, mas eu acho que as convicções pessoais devem ser colocadas.

O Ver. Antonio Hohlfeldt falou muito bem, eu não falei nessa carta, e há pessoas aqui que sabem que eu a tenho há muito tempo e acho que, naquele momento, ela não deveria ter sido colocada, mas, no momento em que a imprensa colocou, eu acho que temos que discuti-la, sem patrulhamento e inteiramente dentro daquilo que é nossa obrigação.

Nós somos eleitos para tentar resolver os problemas de Porto Alegre. O Prefeito Vilella sempre dizia que administrar não é andar de chapa branca, que tem que ir ao fundo das coisas, colocar a sua posição, e acho que o debate que o Ver. Dilamar Machado coloca, neste momento, é um debate amplo, grandioso, em cima de idéias, e a participação deste Legislativo, tentando mediar todas estas questões do transporte coletivo, é imprescindível e faz parte das atribuições que nos foram conferidas pelas urnas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, também tenho cópia do documento, tenho duas cópias, recebi de duas fontes diferentes e, absolutamente, não me surpreende o documento, como disse, e disse muito bem, o Ver. Dilamar Machado, não é grave, mas é um documento sério, uma análise criteriosa e que demonstra conhecer o problema bem de perto. E disse que não me surpreende o texto, mas me surpreende, e eu ressalto muito bem, que uma carta em caráter mais amistoso do que qualquer outra coisa, mais de colaborador eficiente do que de político, mais de homem responsável do que alguém que procura destaque, surpreende-me que essa carta que, ao que tudo indica, foi datilografada pelo próprio missivista, que assina, possa ter sido divulgada, possa ter sido distribuída, porque ela foi dirigida no tom mais amistoso, começa dizendo “meu caro Olívio”. Então não estava falando para o Prefeito e, sim, para o amigo e, evidentemente, quem a datilografou deixou extravasar, foi datilografando seu pensamento, deve ter guardado uma cópia, e me surpreende, isso sim, que ela esteja nas mãos de tanta gente, com tantas cópias e dizendo, até, e aí não me surpreende, que nós, naquelas críticas que fazíamos desta tribuna estávamos certos, assim como as do rádio e da televisão.

Não se resolve o problema do transporte coletivo com lápis e papel. Há uma necessidade de planejar racionalmente e há uma necessidade de uma tarifa justa. Uma das coisas que nós preconizamos, como disse aqui o Ver. Artur Zanella, tentamos unir a Trevo, a Viação Teresópolis, Cavalhada, Belém Novo, numa só. O Secretário, depois de uma análise serena e tranqüila, chega à mesma conclusão e com alternativas, até. Mas dizendo, claramente, que a CARRIS tem uma tarifa além do cálculo e que a Belém Novo tem uma tarifa muito abaixo do cálculo.

Na semana passada, eu comentava este fato: sessenta e seis quilômetros da Restinga levam cem passageiros. Eu já coloquei cento e vinte, davam 108 cruzados. Sessenta e seis quilômetros de Linha Auxiliadora davam quatrocentos e oitenta passageiros, só para colocar um número baixinho, na realidade é muito mais. Quatrocentos e oitenta passageiros são 432 cruzados contra os 108 da Belém Novo que está em fase falimentar e é por isso que a Restinga não tem o transporte que precisa e merece.

Então, a análise está muito bem feita. Agora, volto a dizer, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que me surpreende é que a carta tenha sido amplamente divulgada. Isso eu não vou entender, porque, evidentemente, o missivista não deve ter feito a distribuição da carta, senão, faria publicamente. Não é um ofício protocolado que fica cópia na Secretaria, cópia original lá no Gabinete do Prefeito. Não. Foi a carta, não tem timbre, feita com toda a naturalidade, com toda a espontaneidade, com toda a honestidade, com toda sinceridade, uma análise clara, limpa, do que está ocorrendo no transporte coletivo desta Cidade. Que nós não melhoramos, que nós não renovamos a frota e que nós não conseguimos segurar a tarifa. Ninguém tem culpa disso. Eu prefiro nunca culpar o passado, já que no presente eu tenho um problema, eu tenho que transformá-lo em solução. E a análise está muito bem feita, insisto, me surpreende a divulgação da carta. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, especialmente da Bancada do Partido dos Trabalhadores, ao longo de seis anos nesta Casa e ao longo deste primeiro ano na Administração, eu continuo mantendo o mesmo comportamento. Daqui levo apenas o meu nome e a coerência de um trabalho que vou tentar fazer, como tentei fazer ao longo de seis anos, nos próximos quatro. Levo uma imensa vantagem dentro do Partido dos Trabalhadores, junto aos companheiros, aprendi que mais do que concordar, é importante, eventualmente, discordar. Agora, tenho, também, uma questão básica, tenho um respeito absoluto pelo Prefeito, tenho uma fidelidade ao companheiro com quem briguei, labutei desde 1982, desde a primeira campanha do Partido.

A carta a que se referem os companheiros, na verdade, não é uma, são três, escritas ao longo do período que estive na liderança da Secretaria Municipal dos Transportes. Foi uma maneira muito pessoal minha. No caso, com o Prefeito Olívio, podia colocar no papel sem maiores problemas de levantar a minha perspectiva pessoal. Uma perspectiva que às vezes se discorda, que às vezes eu próprio tenho dúvidas e às vezes até me interrogo, é muito mais de colocar no papel o problema, talvez da minha prática de jornalista, da minha prática de quem escreve, da minha prática de quem pensa, normalmente, colocando por escrito as coisas.

Discordo de algum encaminhamento? Discordo. Não tenho nenhuma certeza, queria sublinhar bem isso, para que não saia da leitura do texto uma interpretação no sentido de que eu tenha a partir daqui uma separação em relação à Administração ou coisa parecida. Tenho preocupações. Como estava num processo de estafa, como de fato ainda estou, tentando me recuperar, sempre vem uma outra pergunta conjunta: até que ponto a apreensão que se faz de um problema é prejudicada ou não por esta perspectiva? A vantagem que se tem dentro da Administração é que se discutia as coisas em conjunto, discutia-se as coisas inúmeras vezes. A partir do momento que se tomavam as decisões, mesmo que não fosse concorde inteiramente, assumia-se aquela decisão. Acho que todos os Srs. Vereadores lembram que eu não morria de amores pela idéia de uma intervenção, mas, evidentemente, a partir do momento em que os senhores permissionários nos colocaram contra a parede, não havia nenhuma alternativa senão fazer a intervenção. Da mesma forma, eu não morria de amores à idéia de desapropriação da Sopal, mas da mesma forma que nos colocam contra a parede com a falência da empresa, é inclusive legal, é inclusive da legislação, a necessidade evidente da cassação da permissão e, conseqüentemente, só nos resta um caminho que é a desapropriação, que é exatamente “assumição” por parte da Prefeitura desses serviços.

Se eu tinha indagações, se eu tinha dúvidas – e eu as tenho, infelizmente, as terei provavelmente até o final de muitos e muitos anos, continuo pensando com a minha cabeça –, acho que esse fato não impediria em hipótese alguma, se eu tivesse continuado na SMT, de cumprir aquilo que foi uma decisão maior. Acho, em todo o caso, que nós temos imenso desafio. Não tenho por que esconder essa carta, como não tenho por que esconder as outras cartas que foram escritas, acho que o bom debate é assim.

No tempo da Administração do Prefeito Dib, várias vezes conversei com o Prefeito no gabinete e, no tempo da Administração do Prefeito Collares, me lembro pelo menos de uma ocasião, logo no início da sua Administração, em que fui discutir pessoalmente com ele. Pedi uma audiência especial, discuti a questão da eleição, por exemplo, da direção do Atelier Livre de Porto Alegre, que havia posições absolutamente contrárias dentro do Partido e que eu, de fora, me sentia evidentemente constrangido de opinar publicamente desta tribuna, mas entendia que uma contribuição, talvez até mesmo do Vereador de oposição, mas daquele cidadão que conhece bem, ou pretende conhecer bem a área cultural, me levava a conversar talvez menos com o Prefeito e mais com o cidadão Alceu Collares, pelo qual eu tinha e tenho maior respeito, e sugerir e dar a minha opinião para ele. Aliás, opinião que, para minha honra, foi acatada, e o Presidente da Casa, Ver. Valdir Fraga, conhece o episódio porque foi inclusive o meu intermediário naquele encontro com o Prefeito Collares.

Quero dizer aos Senhores que a carta, efetivamente, entendeu bem o Ver. João Dib, é uma carta absolutamente particular, menos ao Prefeito e mais ao companheiro, uma carta, aliás, escrita após o meu pedido de demissão da Secretaria. Tanto que eu deixo claro que além da questão de saúde se colocavam também algumas dúvidas, não eram estas dúvidas que me levavam a sair da Secretaria. Já que a carta é pública, eu acho ótimo que se discuta não esta, mas todas as demais colocações que eu fiz ao Prefeito, porque me parece que também assim a gente poderá discutir o contexto da questão do transporte coletivo, não em perspectivas imediatistas de alguns projetos, mas, sim, dentro de todo um processo que, bem lembrou aqui o Ver. Artur Zanella, pelo jeito, pelo menos, se arrasta desde 1983, quando não se conseguiu resolver a questão dos repasses, da possibilidade de sobrevivência da empresa Belém Novo.

Neste sentido, quero dizer aos Srs. Vereadores que de uma certa maneira lastimo que a carta venha a público desta maneira, porque eventualmente gera, não na Casa, pelo tom que já se viu, do Ver. Dilamar Machado, do Ver. João Dib, do Ver. Artur Zanella, repito, não gera na Casa a especulação, a demagogia do que foi colocado, gerará, espero eu, o debate, mas gerará, sem dúvida nenhuma, em outros níveis, a especulação.

Não tenho vergonha do que escrevi; pelo contrário, assumo plenamente as posições que eu tenho, mas tenho também certeza de que isso não gera nenhuma disputa e nenhuma distância minha em relação ao Governo. Pelo contrário, vou manter a posição inicial aqui da Bancada e da Administração, porque acredito que num ou noutro caminho, felizmente temos mais de um, poderemos chegar no resultado que nos interessa melhor e mais, que é melhorar os serviços. E sabem os Vereadores que foram Secretários de Transportes que não se faz milagre, sobretudo nesse setor, sobretudo no contexto brasileiro, mas se fazem projetos que vão levar certamente os quatro anos da Administração. Ao final, poderemos conversar novamente a respeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao Grande Expediente.

 

O SR. JAQUES MACHADO (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão dos trabalhos na tarde de hoje, Sr. Presidente.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Queria encaminhar no sentido da manutenção da ordem.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Aditando o Requerimento do Ver. Jaques Machado, que seja invertida somente a ordem do Grande Expediente e seja mantido o resto. Se possível, também, falando-se na Pauta, antes das votações, para que as Pautas corram e nós possamos adiantar essa parte.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, dentro de alguns instantes deve estar chegando aqui o Sr. Presidente da Comissão de Justiça, Comissão essa que já decidiu sobre a matéria que estava pendente; portanto, eu encaminho contrário à proposta dos Vereadores Jaques Machado e Artur Zanella, dizendo que se mantenha a ordem dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, nós estamos entrando no Grande Expediente. Quando anunciamos o Grande Expediente, o Ver. Jaques Machado pediu a inversão pela Ordem do Dia. O Ver. Flávio Koutzii solicita encaminhamento contrário. O Ver. Artur Zanella solicita que se entre na Ordem do Dia e se mantenha primeiro a Pauta e, depois, a Ordem do Dia, passando o Grande Expediente para o final.

Com a palavra, para encaminhar contra, o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a justificativa de nosso encaminhamento, se fazendo um processo talvez evidente para todos, é que a quantidade muito grande de trabalho, na medida em que se acumulou o concernente à Constituinte Municipal aos trabalhos ordinários da Casa, praticamente eliminou os espaços de manifestação política há semanas. Então, nesse sentido, nós mantemos esse encaminhamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jaques Machado concordaria com a posição do Ver. Artur Zanella?

 

O SR. JAQUES MACHADO: Eu retiro meu Requerimento e fica valendo o do Ver. Artur Zanella.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Na Pauta estão incluídos os projetos de reforma tributária?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: O Ver. Artur Zanella quer que corra Pauta e, depois, a Ordem do Dia?

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, Vereador.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu, pelo menos, estava aguardando que a decisão sobre a publicação ou não das leis complementares fosse discutida no âmbito da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Não foi necessário, inclusive já informamos à Liderança de V. Exª e ao Sr. Prefeito as providências que a Mesa tomou.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Então, o entendimento da Mesa é de que há necessidade e, conseqüentemente, está suspensa a tramitação desse Processo?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, está suspensa a tramitação e, inclusive, não constam na Pauta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Então, o pedido que foi feito, se não me engano, pelo Ver. Omar Ferri, para que ouvíssemos a Comissão de Justiça sobre o assunto, não foi deferido completamente?

 

O SR. PRESIDENTE: Não foi deferido, a Mesa resolveu atender o Regimento Interno.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Efetivamente, a Presidência da Casa me informou sobre o encaminhamento de uma forma que compreendi como sendo a decisão de encaminhar a publicação, mas não me fez entender que isso obstruía o que deixamos aqui na última reunião, ou seja, que o tema seria encaminhado à Comissão de Justiça. Portanto, do meu ponto de vista, trata-se da marginalização de um debate sobre o qual temos ponto de vista diferenciado.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem toda a razão. Coloquei que iria encaminhar para editais, mas, ao mesmo tempo, paralelo a este encaminhamento, nós iríamos conversar com as Lideranças para ver se poderíamos resolver, como vinha sendo resolvido anteriormente. Se nós mandarmos para a Comissão de Justiça, ela vai ter que acompanhar o que diz o Regimento.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Mas nós temos, primeiro, um entendimento em nível de informações e análise do Regimento que fomos capazes de estabelecer, nós, colegas de Bancada do PT, e, ao mesmo tempo, pensamos que é uma discussão que tem que ser feita.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa atende o apelo da Bancada do PT e encaminha para a Comissão de Justiça. Enquanto isto, fica congelado o encaminhamento que nós já estaríamos fazendo para os jornais. Estamos, então, no aguardo da Comissão de Justiça. Ok, Ver. João Motta?

 

O SR. JOÃO MOTTA: Nós estamos fazendo isso com base no art. 175.

 

O SR. PRESIDENTE: As nossas intenções iriam se encontrar. E vão se encontrar. Se a Comissão de Justiça decidir Plenário, a Mesa atende; se ela decidir que tem que ser colocado nos editais, a Mesa está pronta para atender também. E aí o tempo é quem vai decidir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu fiz aquele Requerimento para que a Pauta fosse antes, porque verifiquei nos livros que não tem ninguém inscrito em Pauta. Então, baseado nisso é que eu fiz o pedido de inversão, porque verifico que tem duas Pautas hoje, inclusive de Orçamentos. Então, pergunto a V. Exª se está encerrada a inscrição para a Pauta. Se não estiver encerrada, eu vou retirar o meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: O livro está sobre a Mesa e no momento em que nós colocarmos em Pauta, se algum Vereador quiser fazer inscrição, a Mesa não pode dizer que está encerrada.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu vou retirar o meu Requerimento, Sr. Presidente, tendo em vista que nós podemos chegar a seis inscritos.

 

O SR. PRESIDENTE: Não tem nada invertido por enquanto?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Eu me inscrevo, Sr. Presidente, para repor à apreciação do Plenário, através de V. Exª, o Requerimento original do Ver. Jaques Machado, no sentido de que nós façamos agora a apreciação da Ordem do Dia e, após, sigamos os trâmites originalmente estabelecidos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos para a votação do Requerimento do Ver. Jaques Machado que solicita a inversão na ordem dos trabalhos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Solicito ao Sr. Secretário que apregoe o Parecer da Comissão de Justiça e Redação quanto ao recurso encaminhado pelo Ver. Adroaldo Corrêa, dia 20 do corrente, referente à aplicabilidade do art. 44 ao PLL nº 053/89.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Apregoa o Parecer.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está aí o Parecer da Comissão de Justiça, Ver. Adroaldo Corrêa.

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Para informar que o Parecer da Comissão de Justiça tem o meu voto contrário, que não foi lido.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi lido, Sr. Vereador.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, por mais espécie que possa causar, gostaria de dizer que não fiz esta Questão de Ordem que acaba de ser respondida, questionando o artigo da Lei Orgânica que há resposta da Comissão de Justiça. A Questão de Ordem que fiz era de que, se da interpretação da Auditoria, acolhida pela Presidência, caberia recurso ao Plenário. O que gostaria de ter feito na Sessão de sexta-feira passada.

 

O SR. PRESIDENTE: Mesmo com os votos contrários de três Vereadores da Comissão de Justiça, foi aprovado o Requerimento, o Parecer. V. Exª tem razão de pedir que o Plenário se pronuncie. Vamos colocar em votação.

 

O SR. OMAR FERRI: V. Exª vai propor que o Plenário delibere sobre esse Parecer?

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, realmente eu recebi esse material para dar parecer e verbalmente informaram que o Ver. Adroaldo Corrêa havia recorrido à Comissão de Justiça.

Dei o Parecer, agora eu acho, se o Ver. Adroaldo Corrêa realmente não fez, não suscitou esse recurso à Comissão de Justiça, o Parecer é válido, porque dirime pelo menos uma dúvida, se realmente é aplicável o art. 44 para que o Projeto possa entrar na Ordem do Dia hoje. Então, este aspecto pelo menos está completamente dirimido pela Comissão de Justiça. Não há mais dúvida quanto a isso.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu formulo esta Questão de Ordem, entendendo que o Parecer aprovado pela Comissão de Justiça e Redação envolve apenas e com exclusividade a opinião da Comissão de Justiça e Redação. Entendo que para ele ter eficácia, se estabelecendo como decisão, é a Casa que tem que votar pela manutenção ou pela rejeição do Parecer.

Este Vereador entende que só assim será cumprido o preceito do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: É exatamente este recurso que está pedindo o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, a decisão dada pela Mesa, de inclusão da matéria na Ordem do Dia, fez com houvesse recurso para a Comissão de Justiça, se não me falha a memória, recurso este de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa. É exatamente a partir daí que a Comissão se reúne e profere o Parecer já lido pela Mesa. Apenas um esclarecimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro nós tivemos um Parecer da Auditoria. Aí o Vereador solicitou à Comissão de Justiça. A Comissão de Justiça é favorável. Agora V. Exª solicita ao Plenário.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, para um esclarecimento a respeito do objeto da minha preocupação. O fato de ter suscitado a Questão de Ordem não era sobre o art. 44, era o que a Auditoria havia respondido, e eu divirjo na interpretação, a respeito do que eu formulei, que dizia respeito ao art. 98 do Regimento Interno, que diz que o Substitutivo permanecerá em Pauta durante duas Sessões consecutivas. Em função de entender que o art. 98 vale para o Processo, em relação ao Substitutivo, foi que apresentei que tinha uma divergência, e que essa divergência queria ver dirimida pelo Plenário. Ocorre que a Comissão de Justiça se pronunciou não sobre o mérito da minha Questão de Ordem, mas sobre a aplicabilidade do art. 44 e a forma foi concordar com a Auditoria, da qual ainda divirjo e quero recorrer ao Plenário.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Nobre Presidente, eu quero dizer que o Parecer, de um lado ou de outro, contempla, também, a preocupação do nobre Ver. Adroaldo Corrêa, no aspecto que ele menciona. Eu acho que, de outra parte, é legítimo o direito de ir às últimas instâncias da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer da Comissão de Justiça.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Requerimento): Eu requeiro a discussão do Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, o Parecer veio da Comissão de Justiça, a Comissão de Justiça tem tantos companheiros Vereadores, lá eles discutem, concordam, não concordam, aí vem para o Plenário, que faz a leitura do documento assinado pela maioria, conforme solicitação do Ver. Adroaldo Corrêa, que tem amparo no Regimento, para então votarmos.

 

O SR. OMAR FERRI: Encaminho contrariamente ao Parecer, antes que ele seja submetido à apreciação do Plenário.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Vou indicar o artigo em que eu me baseei para minha demanda. É o art. 154, § 2º. (Lê o artigo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Flávio Koutzii, não é Requerimento, é um Parecer da Comissão de Justiça.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que faça a leitura da informação dada pela Auditoria-Geral da Casa sobre a Questão de Ordem suscitada pelo Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a informação.)

Sobre esta informação da Auditoria, pronunciou-se a Comissão de Justiça, com o seguinte Parecer. (Lê o Parecer.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, desejo uma Questão de Ordem porque fiquei fora de ordem, aqui, no Regimento Interno, art. 43. (Lê o artigo.) Portanto, a Comissão de Justiça respondeu, acho que ponto final.

 

O SR. OMAR FERRI: Pois eu acho que não, divirjo dessa compreensão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa já concordou com as divergências dos companheiros e acompanha a solicitação do Ver. Adroaldo Corrêa.

Requerimento com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Solicito que esse recurso que o Ver. Adroaldo faz à Mesa, em termos da decisão da Comissão de Justiça, a votação ocorra de maneira nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Vamos passar para a votação do Parecer.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Os que concordam com o Parecer da Comissão de Justiça vão responder “sim”, os que discordam dirão “não”. (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Parecer da Comissão de Justiça e Redação por 19 votos SIM e 11 votos NÃO.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa e Antonio Losada.)

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Emenda do Ver. Clóvis Brum aposta ao PLL nº 053/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda.)

“Emenda nº 02

1) Art. 1º - A intervenção ou encampação decretada por ato do Executivo, em empresa permissionária ou concessionária de serviços prestados, pela Administração, deverá ser submetida à apreciação da Câmara Municipal, em Projeto de Lei do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do respectivo Decreto.

2) Acrescenta-se, no in fini do parágrafo único do art. 1º, a expressão “ou encampação”.

3) Acrescenta-se, no caput, do art. 4º, logo após intervenção, a palavra “ou encampação”.

4) Inclua-se um artigo, onde couber, com a seguinte redação:

Art. – O Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, mensalmente, relatórios discriminados da receita, da despesa e de pessoal, das empresas intervindas ou encampadas.

                                                                        (a) Clóvis Brum.”

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1363/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre intervenção do Executivo em empresas de transporte coletivo urbano por ônibus de Porto Alegre. Com Substitutivos nos 001 e 002 e Emendas.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO, CUTHAB e CEDECON. Relator-Geral Ver. Clóvis Brum: pela tramitação.

 

Parecer Conjunto à Emenda ao PLL, ao Substitutivo nº 001 e à Emenda ao Substitutivo nº 001:

- da CJR, CFO, CUTHAB, COSMAM, e CEDECON. Relator-Geral Ver. Luiz Braz.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 053/89.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro, nos termos Regimentais, a retirada do Substitutivo nº 001.

 

O SR. PRESIDENTE: Bom, a Mesa defere a retirada do Substitutivo. Fica prejudicada a Emenda ao Substitutivo. Tinha uma Emenda ao Substitutivo, Emenda do próprio Ver. Clóvis Brum. V. Exª tinha um Substitutivo e ao mesmo tempo uma Emenda ao Substitutivo. Caem os dois.

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro, nos termos regimentais, a retirada do Substitutivo nº 002 aposto ao PLL nº 053/89.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere sua solicitação.

Só fica o Projeto e a Emenda.

Em discussão. Com a palavra, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu ia discutir em cima de dois Substitutivos, principalmente o Substitutivo do Ver. Flávio Koutzii, com aquele “quorum” de dois terços. Mas, como foi retirado, retiro também a minha inscrição. Não vou discutir mais nada. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.

Suspendemos os trabalhos por cinco minutos para xerocar a Emenda.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h41min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h01min): Estão reabertos os trabalhos.

Encerrada a discussão do PLL nº 053/89.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pergunto se não foi reconsiderada a possibilidade de ser feita a discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: Não.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Então, vamos retirar do Plenário a Bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao encaminhamento do PLL nº 053/89. Para encaminhar, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, temos assistido obstruções parlamentares provocadas pela Bancada do Governo, com justa razão. Acho que é um direito parlamentar que tem a Bancada do PT de se retirar do Plenário, tentando a obstrução da votação de matérias, na Casa. É interessante que se explique que o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn não quer outra coisa senão disciplinar, no mundo genérico, a ação da Administração.

Outro dia, olhando uma pasta que estava em poder do Ver. Dilamar Machado, fiquei horrorizado com o número de notas de churrascos, do “Fogo de Chão”, do “Bar do Alemão”. Então, parece que é privilegiado. Em Cachoeirinha, tem churrasco, tudo determinado e pago pelos interventores, com o dinheiro do povo!

Pratica-se, hoje, uma intervenção e uma encampação neste Município sem dar conhecimento à Casa, agora, vai-se às vilas debater outras coisas. Quando se manda um pedido de autorização para construir um empréstimo, por menor que seja, recebe-se a autorização legislativa. Agora, intervir numa empresa, contrair pesadas dívidas para que o contribuinte pague, no mínimo teria que ser consultada a Casa. Não somos contra a intervenção e até defendemos a encampação, agora, desde que enviado para a Casa para que se tenha a realidade da empresa. Quanto devem as empresas? Quanto deviam? Quanto a Prefeitura já pagou dessas empresas? Quanto a Prefeitura já arrecadou com a tarifa? Onde está este dinheiro? Se querem escamotear do povo esta realidade, se querem esconder do povo, onde está o dinheiro que a Prefeitura arrecadou através das empresas intervindas? E o mínimo de decência que uma Administração que se preza teria com a população é dizer: recebeu tanto, pagou tanto, está nos cofres depositado tanto, pretendemos intervir ou encampar por tais e tais motivos.

Estão achando que a Câmara Municipal de Porto Alegre, que a sua representação política não tem o direito de fiscalizar? Pois este Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, com a Emenda que proponho ao Projeto do Vereador, fiscaliza. Nós não queremos só discutir o problema das intervenções no transporte coletivo e as encampações nesse sentido. Nós queremos discutir tudo o que for intervenção ou tudo que for encampação na iniciativa privada que esteja prestando serviços para o Município. Não está prestando bom serviço? Que o Executivo encaminhe para cá o Projeto, intervenha, é prerrogativa do Prefeito intervir, que intervenha. Se tiver que encampar, que o faça, mas mande para cá no prazo legal a documentação. Que faça forte as suas assertivas, mas que não jogue, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, à população, endividamentos que esta Administração não vai resgatar. Levado o assunto para a Justiça, Sr. Presidente, não será a Administração do PT que vai pagar esta dívida, serão os outros administradores.

O que a Câmara quer, o que a Câmara busca? A Câmara busca, exatamente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, resgatar para esta Casa uma prerrogativa de fiscalização.

Para concluir, Sr. Presidente, encaminhando favoravelmente ao Projeto e encaminhando favoravelmente à minha Emenda que amplia o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, passando de intervenção ao transporte coletivo para intervenções e encampações de todas as empresas que estejam prestando serviços para o Município de Porto Alegre. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o encaminhamento que faço, a Mesa não me pediu, nem seria necessário, mas, principalmente para a imprensa e para os Anais, eu quero deixar bem claro que inscrevi-me para a discussão e no momento em que abri mão dessa discussão, até falei, durante um minuto ou dois, que era para dar tempo para quem quisesse se inscrever para discutir. Se não houve inscrição no momento, especialmente do Partido dos Trabalhadores, Ver. Flávio Koutzii, foi porque não o quis ou, inadvertidamente, não conseguiu expressar para a Mesa aquilo que desejava.

Dizem os advogados que a Justiça não defende os que dormem, parece-me que é essa a colocação, não sou advogado, mas que na verdade houve tempo para a inscrição dos representantes do Partido dos Trabalhadores, houve. E eu já reclamei uma vez para o Sr. Presidente, no ITBI, quando não tivemos tempo para discutir. Reclamei, não fui atendido, mas fiquei aqui no Plenário e, no encaminhamento, coloquei essas posições. Hoje, novamente, digo: não digam, por favor, para a opinião pública, que não foi permitido à Bancada do PT aqui discutir o Projeto! Não discutiram porque não se inscreveram! O único a se inscrever fui eu. Desisti. E havia tempo mais que suficiente para essas inscrições.

Sobre o Projeto, creio que não se deve discutir muito. Ele foi bem colocado aqui. O Ver. Clóvis Brum citou notas; eu citaria outras coisas como, por exemplo, o caso da contratação dos técnicos da CMTC. Perdi, na Comissão de Justiça, e o que vou fazer? Mas que aquele Processo não estava legal, não estava. E, entre outras coisas, eu posso citar cinco ou seis que mostram a sua ilegalidade. Um deles é que foi assinado em São Paulo, quando o Sr. Prefeito Municipal nunca pediu autorização para ir a São Paulo assinar qualquer tipo de documento. S. Exª sempre, nos seus pedidos de licença, dizia que ia tratar de problemas políticos ligados ao PT. Nunca pediu uma autorização para ir a São Paulo assinar contrato algum. Mas perdi na Comissão de Justiça e o que vou fazer? Perdi, está perdido e tenho que seguir a maioria.

E não se diga, então, Sr. Presidente, mais uma vez, que a Mesa da Casa não deu oportunidade para as pessoas discutirem. Deu, e na minha desistência ainda falei uns dois minutos que era para dar tempo que alguém se inscrevesse.

E, em outra parte, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, aqui, especificamente, como vi alguma discussão na Bancada do PDT, quero defender a Emenda do Ver. Wilson Santos. A Emenda do Ver. Wilson Santos diz que o interventor deve ser um funcionário de quadro, e eu concordo com isso, porque a intervenção malfeita, os atos têm de ser cobrados de alguém e não podem ser cobrados de alguém que não for funcionário; quem não é funcionário não pode ser punido, não pode ser exonerado. Mesmo que tenha um cargo em comissão, ele é funcionário, mas simplesmente vai embora, não é mais cargo em comissão e quem é que depois vai tentar buscar algum ressarcimento ou alguma responsabilização?

Então, é correta a Emenda do Ver. Wilson Santos, corretíssima, os funcionários efetivos respondem com seus cargos, eis que são funcionários da Prefeitura e não de partido, com seu cargo, com seu nome em todos os atos que realizarem. Isso é da lei da vida e é da lei do funcionalismo. Agora, quem vem em cargo em comissão não pode ser interventor. Imaginem aqueles primeiros que trabalharam comigo em cargo de comissão há seis anos atrás, onde se encontram? Onde estão? Então, corretíssima a Emenda do Ver. Wilson Santos para a qual peço a aprovação deste Plenário.

(Revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito, Ver. João Dib, que encaminha pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminho favoravelmente à Emenda e ao mesmo tempo não posso deixar de registrar, aqui, que a atitude do eminente Líder do PT, de retirar a sua Bancada do Plenário – agora somente com a presença do Ver. Adroaldo Corrêa –, sem dúvida nenhuma foi um recurso parlamentar, mas, sem dúvida nenhuma, para lamentar.

Vamos aprovar a regulamentação da intervenção e da encampação. Na verdade, o Prefeito já demonstrou que não vai encampar coisa nenhuma, até porque a sua autoridade não está ferida, não está tocada, porque na competência privativa do Prefeito, na forma da Lei Orgânica, art. 64, inciso XIV, diz que ele pode decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.

Então, não estamos tirando a autoridade do Prefeito, estamos assumindo a responsabilidade que nos cabe de acompanhar o que acontece nesta Cidade. E no momento que se faz uma intervenção, nós precisamos saber o que está acontecendo. E que não se venha a tomar conhecimento por um documento – que disse há pouco tempo nesta tribuna que era extremamente sério, de extrema validade e extremamente isento –das dificuldades que tem o Poder Público de administrar o serviço de transporte coletivo.

A Sopal tem cerca de 15 ou 20% a mais de funcionários do que tinha quando a Administração Popular chegou lá, porque talvez colocou a possibilidade de um mercado de trabalho maior empregando mais uns trezentos funcionários e talvez até acelerando a deterioração da empresa, que vinha sendo bem administrada, transportando bem, sem nenhum problema.

Então, nós precisamos ter conhecimento do que ocorre. É justo que a intervenção seja feita por pessoas que, ao se completar a intervenção, continuem na Prefeitura e tenham que responder pelos seus atos e atitudes tomadas. As Emendas devem ser aprovadas juntamente com o Projeto. Não perde o Executivo nenhuma parcela da sua autoridade, pode continuar intervindo, pode encampar, desde que a Câmara, tomando conhecimento, votando, lhe dê as condições necessárias. Mas pode continuar decretando utilidade pública para desapropriação ou interesse social.

Então, não tem nada que intervir. É por isso que disse que a atitude da Bancada do PT foi correta; parlamentarmente, é para lamentar, porque nós vivemos uma democracia e temos perdido, aqui, com toda a tranqüilidade. Levantei, às vezes, para defender o Executivo e o PT votou contra, e eu não perdi a minha tranqüilidade, assim como meus companheiros de Bancada também não perderam. Defendendo o Executivo, nós tivemos a contrariedade da Bancada do Executivo, mas é parte da democracia que nós queremos viver. Perde, e é registrar as razões da derrota, o que vai caber ao Ver. Adroaldo Corrêa sozinho fazer o registro, mas estou certo de que fará um belo registro e nos dirá, explicando, as razões que levaram a Bancada a se retirar, já que todos os recursos que poderiam ser utilizados o foram brilhantemente utilizados dentro do Regimento Interno.

Esse era o último, para lamentar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu fui Relator dessa matéria, um dos Relatores, e, quando nós estávamos estudando o Projeto encaminhado pelo Ver. Isaac Ainhorn e o Substitutivo do Ver. Clóvis Brum, nós recomendávamos que este Plenário deveria acatar o Substitutivo do Ver. Clóvis Brum. Não porque em sua essência ele fosse melhor que o Projeto original, apresentado pelo Ver. Isaac Ainhorn, mas simplesmente porque ele era mais abrangente, ele não era específico, ele não falava exatamente das intervenções e encampações nas empresas de transporte coletivo, ele falava em intervenção e encampação no serviço permitido municipal. E por isso mesmo nós recomendávamos que o Plenário deveria aceitar esse Substitutivo porque ele era mais amplo.

E hoje é uma surpresa para mim ao ver que a própria Bancada do PT havia também oferecido um Substitutivo à matéria, portanto já aceitando a idéia de que a Câmara Municipal deveria participar do processo das intervenções e também, quem sabe, das encampações. Depois de saber que a idéia que foi oferecida à Casa pelo PT, no Substitutivo, apenas não era boa, não era viável, porque esta idéia dizia que se no prazo de quinze dias essa idéia não fosse aprovada por vinte e dois Vereadores da Casa, ela deveria ser reprovada. Então, dava para se notar aí a inviabilidade dessa proposta que era apresentada pela Bancada do PT; porque a Bancada do PT tem nove Vereadores, mais o Ver. Omar Ferri que está votando também com a Administração Popular, mais o Ver. Lauro Hagemann; então, nós teríamos onze Vereadores, ficaríamos com vinte e dois votos justos para analisarmos qualquer proposta de intervenção ou encampação que viesse para esta Casa. E exatamente por este debate, pelo detalhe do “quorum”, é que a proposta do PT começou, para mim pelo menos, a não ter validade. Porque ficaria praticamente inviável de se analisar aqui qualquer Projeto.

Mas depois da retirada do Projeto do PT, o Ver. Clóvis Brum resolve retirar o seu Substitutivo e faz com que o Projeto inicial, original, do Ver. Isaac Ainhorn ganhe mais ou menos aquelas conotações que eu analisava aqui, quando fazia o parecer do Substitutivo ou recomendava o Substitutivo. Porque ele oferece Emenda ao Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, também colocando junto com as intervenções as encampações, o que era também acolhido no próprio Substitutivo do Ver. Clóvis Brum, que foi uma Emenda que inicialmente apresentou o Ver. Wilson Santos. Essa Emenda que até ocasionou uma discussão entre o Ver. Clóvis Brum e o Ver. Wilson Santos numa certa ocasião - era pelo fato de o Ver. Clóvis Brum ter colocado no bojo do seu Projeto a Emenda do Ver. Wilson Santos -, esta Emenda agora passa a ter absoluta validade porque com a retirada do Substitutivo do Ver. Clóvis Brum, a Emenda do Ver. Wilson Santos vem tornar este Projeto num pouco mais perfeito. Eu não sei se ele vai precisar de mais correções, mas, dentro daquilo que nós temos até o presente instante, a Emenda do Ver. Wilson Santos vem melhorar o Projeto, como também as Emendas que são apresentadas ao Projeto original pelo Ver. Clóvis Brum dão a esse Projeto, como já dissemos, todos os ares do seu Substitutivo. Se não tivesse sido retirado o Substitutivo do Ver. Clóvis Brum, bastava votarmos o Substitutivo para termos tudo aquilo que vamos ter ao votar o Projeto juntamente com as Emendas.

Nossa Bancada, eu e o Ver. Edi Morelli, vamos votar favoravelmente ao Projeto do Ver. Isaac Ainhorn com as Emendas que estão propostas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos nesta tribuna, neste momento, para dizer da nossa oposição ao Projeto do Ver. Isaac Ainhorn sobre intervenção e às Emendas sobre encampação, que acompanham o Projeto e irão à votação em seguida. Queremos dizer também que estamos contrariados – e estamos demonstrando isso com a ausência de nossa Bancada em Plenário – com a proposta do encaminhamento feita, que evitou a discussão do Projeto. Pode ter sido, eventualmente, um cochilo, como sugeriu o Ver. Artur Zanella, mas havia a intenção manifesta da inscrição para discussão que, por muitas vezes nestes dez meses, nós acompanhamos uma reversão de posição da Mesa de aceitar, mesmo após encerrada de uma primeira vez a discussão, inscrições para o debate. Até porque tínhamos, no período de discussão, a necessidade de apresentar uma emenda de conteúdo, pode-se dizer, de conjunto, da nossa Emenda Substitutiva em relação ao “quorum” que devesse contemplar a decisão do Executivo sobre a intervenção ou encampação, que era o “quorum” de dois terços. A discussão não houve. Acho que, de alguma forma, e ainda que muito me mereça estima o Vereador Presidente, foi um atropelo ao debate.

O Presidente tem este poder e não caberia, talvez, desafiá-lo para um entendimento do Plenário, buscando o entendimento entre os Pares de uma intenção diversa, mas, seguramente, apesar de discordar, respeitamos a posição do Vereador Presidente, mas discordando, radical e fraternalmente.

Nós entendemos que não cabem aqui os interesses manifestos pelo Ver. Clóvis Brum no encaminhamento, de levantar questões de debate, de debate, sim, que caberiam num espaço mais amplo sobre a qualidade da intervenção. Se gastou, ou não, dinheiro aqui e acolá, até por que esta Casa tem e não explicou até hoje por que teve uma Comissão de Inquérito que não operou, ou, se operou, não revelou para que veio, não demonstrou nada à população de por que existiu ou por que foi convocada, e temos certeza de que se ela analisou, achou provas de alguma irregularidade. Deveria, tinha a obrigação e o respeito merecido à comunidade de revelar os seus propósitos de instalação, investigação e conclusões. Onde está o relatório da CPI ou da Comissão de Inquérito, já que este é um Parlamento, e me permito dizer CPI, embora não regimental?

É a nossa divergência, enquanto apresentamos um Substitutivo que entraria em duas Sessões para o debate. Não havendo a possibilidade do debate, por intenção diversa de outras Bancadas e por interpretação diversa de uma Auditoria que forneceu um Parecer e revisou seu Parecer e que instruiu a posição da Mesa, os dois chegaram ao nosso conhecimento, a nossa intenção era fazer o debate, sim, sobre a proposição da qual divergimos do Ver. Isaac Ainhorn, e esse debate, por todos os motivos que coloquei aqui, e por isso a oposição do PT, oposição que se manifesta na retirada, não se realizou. Obviamente que da instalação de eventuais outras intervenções na Cidade, este debate esta Câmara terá condições de realizar e contribuir, como deve ser a responsabilidade desta Câmara, com a Administração, nos atos e feitos, para criticá-la e para autorizá-la a continuar exercendo seus atos e feitos. Entendemos que essa posição registrada qualifica o debate que está sendo feito neste momento, não por que é a nossa pessoa que está colocando, porque somos membro da Mesa, mas, principalmente, porque está aqui registrado na razão inteira a atualidade, a oportunidade do gesto da Bancada do PT e, eventualmente, permitimos que seja dado, no mesmo tipo de cobertura eventualmente feito ao Plenário, o conhecimento da Comissão de Inquérito sobre o transporte em Porto Alegre, ridiculamente conhecida como a Comissão das Fichinhas, até hoje não divulgou seus resultados, se teve ou se concluiu.

Era para manifestar a nossa oposição que nos registramos para o debate no encaminhamento. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é indiscutível que esta Casa ganha na aprovação deste Projeto de minha autoria. Ganha porque entendo que a prática mostrou, desde o mês de fevereiro, que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre esteve alijada do processo de discussão do transporte coletivo na cidade de Porto Alegre, e eu acho que, neste momento, quando encaminhamos favoravelmente à aprovação do nosso Projeto com as Emendas do Ver. Clóvis Brum e do Ver. Wilson Santos, nós vemos que há neste Projeto dois aspectos fundamentais no nosso julgamento. Em primeiro lugar, a transparência dos atos do Executivo e, em segundo lugar, a valorização do Poder Legislativo.

Nós entendemos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que há, inegavelmente, um avanço em relação ao assunto do transporte coletivo na cidade de Porto Alegre. E nós temos certeza de que esta Casa, quando aqui apresentada qualquer proposta, quer no sentido da intervenção, quer no sentido da encampação, ela terá a responsabilidade necessária e suficiente para encarar com a responsabilidade necessária o ato praticado pelo Poder Executivo.

Quero dizer, Sr. Presidente, que esta Casa, igualmente, teve tempo necessário para o amplo debate deste Projeto que teve inclusive a urgência deferida por este Plenário e que teve retirada a sua urgência por este mesmo Plenário. Para quê? Para que se propiciasse a ampla discussão deste Projeto de Lei. E é inegável que os Srs. Vereadores, neste momento, votam com o amadurecimento necessário este Projeto de Lei que regula o processo de intervenção e encampação do transporte coletivo na cidade de Porto Alegre.

É evidente, como disse aqui o Ver. Artur Zanella, o Ver. João Dib, o Ver. Clóvis Brum, que se em processos de assuntos bem menores esta Casa é chamada a se manifestar, é chamada a ser ouvida, com muito mais razão num processo da importância e da magnitude daquele que trata de intervenções e encampações no transporte coletivo de Porto Alegre. Acho que com os meses que transcorreram desde a apresentação do Projeto, no dia 09 de maio, os Pareceres da Auditoria sobre a legalidade deste Projeto do ponto de vista legal – vários pareceres foram acostados neste Processo e todos eles reconhecendo, sobretudo, a constitucionalidade deste Projeto –, é inegável que a discussão avançou. E divergimos, sinceramente, e acho que com propriedade o Partido dos Trabalhadores retirou o Substitutivo nº 002, porque trazia para esta Casa, para o Município de Porto Alegre, algo que todos nós contestamos, a saber, a questão da aprovação por decurso de prazo. Nós achamos que, efetivamente, depois de quase seis meses de tramitação deste Processo, a Casa vota hoje com o necessário amadurecimento este Projeto de Lei que, acredito, ajudará na transparência dos atos do Poder Executivo e na valorização do Poder Legislativo. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o encaminhamento obviamente favorável ao Projeto de Lei do Ver. Isaac Ainhorn, com o Ver. Clóvis Brum, e à sua Emenda e à Emenda deste Vereador. Eu acredito que se consubstancia um fato e um passo muito importantes, passa o Poder Público a tratar de forma bem mais clara e eu não vou colocar nesse momento nenhuma suspeição à clareza como trata o assunto do transporte coletivo a Administração da Frente Popular.

Eu tenho tecido críticas. E críticas eu teci há poucos dias e as fiz diretamente ao Ver. Adroaldo Corrêa, até no fato da pressa, do afogadilho e da falta de embasamento, na minha opinião, com que foi feita a desapropriação da Sopal. Eu entendo que toda a decisão que passe pela dialética, pela discussão de mais cabeças, ela tem a condição de ser mais madura e mais apropriada, porque está aí na minha opinião uma verdadeira aventura – a desapropriação da Sopal – e tomado o ato sozinho, é um ato que tem cheiro de totalitalismo, de autoritarismo, de quem decide sozinho. Decide pela desapropriação e é evidente que desapropria uma empresa falida, e essa falência quem vai pagar é o bolso do pobre do contribuinte, é a senhora dona de casa, é o cidadão que trabalha que vai pagar essa desapropriação. Agora, se viesse à falência na mão do empresário, da iniciativa privada seria tudo com ele.

Agora essa pressa que aconteceu na desapropriação da Sopal, e eu entendo que houve pressa nas intervenções, neste momento se coloca uma norma mais lúcida: onde ao Executivo caberá a obrigação legal de encaminhar a intervenção para esta Casa? E aqui os trinta e três Vereadores eleitos num ato de patamar elevado da democracia através do voto e que ocupam esta Casa terão a capacidade de avaliar, de forma madura, o ato que estará sendo tomado em eventuais intervenções pelo Executivo Municipal.

Encaminho favoravelmente e digo que tive uma participação de preocupação, porque é tão importante, é tão delicado, é um ponto tão nevrálgico uma intervenção que a participação deste Vereador foi no sentido de que, feita uma intervenção, os interventores devam ser de cargo de provimento efetivo e de nível superior, para que realmente se dê uma qualificação maior à intervenção e, conseqüentemente, se possa, como muito bem fundamentou o Ver. Artur Zanella a questão de ter centrado e localizado com perfeição e com maior segurança a possibilidade de se responsabilizar alguém, que é diferente de contratar alguém de fora para que, de forma efêmera, transitória, passageira, venha a lidar com uma questão tão importante qual seja a da intervenção.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a representação nesta Casa do Partido Liberal encaminha favoravelmente ao Projeto de Lei do Ver. Isaac Ainhorn e às duas Emendas que estão juntas no presente Projeto. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PCB, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, até este instante me questiono se deveria vir a esta tribuna ou não, porque me tenho na conta de um cidadão, de um representante popular comedido. E este Projeto desde o primeiro instante em que foi apresentado à Casa me causou sérias preocupações. O meu Partido, o PCB, integra a Administração Popular da Cidade. Tenho dito várias vezes e quero repetir aqui que os próprios empresários do transporte coletivo fizeram o bem de apressar as intervenções ou a intervenção, porque a Cidade ainda não sabe, mas vai sabê-lo em breve, que o sistema de transporte coletivo de Porto Alegre estava podre e esse fruto podre ia cair nas mãos da Administração Popular sem que ela tivesse a oportunidade de perquirir as razões que levaram esse sistema a esse estado. Hoje, depois de transcorrido um certo tempo, já se têm algumas informações. Elas ainda não foram trazidas a público, porque há um certo respeito pela opinião pública por parte da Administração Municipal, respeito que se traduz, sobretudo, em que se certos aspectos forem revelados, não se sabe a reação da população.

E eu constato, prezados companheiros de representação popular, que o sistema de transporte coletivo representa, nesta Cidade, um fator importantíssimo daquilo que no capitalismo se chama vulgarmente de objetivo principal: o lucro. E por isso é inegável a ascendência dos empresários do transporte coletivo sobre parcelas desta Casa. A cornucópia das benesses que os empresários do transporte coletivo penduram sobre a Cidade é uma atração permanente, e nós não podemos ficar alheios a esse tipo de influência. Eu sei que a Cidade, a partir da votação deste Projeto, vai se questionar e acho que este Projeto, aprovado, vai ser o detonador necessário de uma gama de esclarecimentos que a população está esperando e que a Administração Popular, de alguma forma, já amealhou, apenas não quis, ainda, entregar à opinião pública. Não quero adiantar mais nada, direi apenas que vou acompanhar a Bancada do PT, já que constituímos a Frente Popular, e não vou votar este Projeto. A partir de amanhã, a Cidade vai começar a saber por quê. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o PLL nº 053/89. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Vamos para a votação da Emenda de Líder que tem o nº 001 e é de autoria do Ver. Wilson Santos. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 002, de autoria do Ver. Clóvis Brum. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja o PLL nº 053/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1647/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 021/89, que altera a Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, que cria o Departamento Municipal de Água e Esgotos.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Gert Schinke: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 021/89. (Pausa.) Para discutir, com a palavra, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de comunicar a Casa que eu encaminhei a um advogado, pessoal, meu, toda a documentação referente à criação dos Conselhos Populares. É minha opinião, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que todos os atos que estão sendo realizados neste momento pelos Conselhos Municipais, por exemplo, Conselho Municipal do Plano Diretor, são atos no mínimo questionáveis e discutíveis e digo por quê: aprovado o Projeto, o Executivo tinha sessenta dias para a sua regulamentação e não o fez. Apresentou, depois, emendas que não diziam praticamente nada e, aí sim, começava-se a contar os sessenta dias dessa regulamentação que não foi feita. Vejo, inclusive, nos programas da assim denominada “Administração Popular” que um deles é exatamente a ativação dos Conselhos Populares.

Ora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, e hoje estou dizendo aqui com a presença do Ver. Antonio Hohlfeldt, esta questão da campanha eleitoral passada, no ano passado, era tratada pelos partidos como uma questão prioritária. Esta Casa rejeitou a criação dos Conselhos Populares num primeiro momento. Com a vitória do Sr. Olívio Dutra, esta Casa resolveu alterar a sua posição e aprovou a criação dos Conselhos Populares em dezembro do ano passado, extinguindo os Conselhos Deliberativos de todas as autarquias municipais. É bem claro: “Ficam extintas”. E foram extintos os Conselhos, os Conselhos estão extintos e num parágrafo que tem menos força que o caput se dizia que os Conselhos continuariam existindo até que fossem instalados os novos Conselhos Populares e se dava um prazo de sessenta dias. Esse prazo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já fluiu, já acabou, não tem mais prazo, nos sessenta dias já deveriam ter sido regulamentados e implantados. No Conselho Municipal de Carnaval, inclusive, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a situação é pior. Lei posterior definiu como é que seria esse Conselho e, pelo que sei, o Sr. Prefeito Municipal ainda nem consultou a Associação das Entidades Carnavalescas do Rio Grande do Sul sobre os integrantes.

Então, aquilo que era uma grande necessidade, os Conselhos Populares, se evaporou. Ninguém mais fala nos Conselhos Populares, que estão sendo apregoados como política de governo. E agora vem a alteração do Conselho do DMAE, demonstrando que o Governo do Sr. Olívio Dutra não quer fazer Conselho Popular nenhum. Ele quer é reformar os Conselhos existentes.

Então, por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho a certeza de que será um voto simbólico o meu, mas vou votar contra esta alteração no Conselho do DMAE porque o que quero são os Conselhos Populares aprovados por esta Casa, os Conselhos que a Bancada da oposição sempre exigia, sempre pedia e agora sumiu.

O Decreto que regulamentou a Lei foi prodígio em não dizer nada. O Decreto, praticamente, repetiu a Lei, mas não fez aquilo que era o indispensável, regulamentar em sessenta dias e implantar os Conselhos Populares. E eu, que não votei a primeira rejeição desses Conselhos Populares, que votei favorável à criação dos Conselhos Populares, e presidia a Sessão, naquela época Vice-Presidente da Casa que era, de criação dos Conselhos Municipais, mas se pedia aqui os Conselhos Populares como se fossem resolver todos os problemas da Cidade. E de uma hora para outra sumiram os Conselhos Populares, não tem lá no Conselho Municipal dos Transportes Urbanos, no Conselho do Plano Diretor ou no Conselho do Carnaval as indicações que iam ser feitas pela UAMPA, nada mais tem. E agora vem a alteração deste Conselho. Acho que não devemos alterar Conselho nenhum até que venham para cá as indicações dos Conselhos Populares criados a pedido de toda a população, que foram aprovados aqui com um voto contrário somente. Em homenagem àquela quase unanimidade da Legislatura anterior, em homenagem a todos os Vereadores que pediam tanto os Conselhos Populares, o Ver. Antonio Hohlfeldt, a Verª Jussara Cony, o Ver. Caio Lustosa, que gostavam muito dos Conselhos Populares. Estamos terminando o mês de outubro e não tem nenhum Conselho Popular.

Então, pedimos ao nobre Líder do PT, Ver. Flávio Koutzii, ao Ver. Antonio Hohlfeldt, que vejo no jornal de hoje que veio para cá para agilizar mais as aprovações que, segundo a “Zero Hora” de hoje, não estava satisfazendo o Sr. Prefeito Municipal, eu peço que nos mandem para cá com urgência os Conselhos Populares, os Conselheiros. Quem sabe o Ver. José Valdir ajuda a organizar um Conselho Popular lá na Zona Norte; o Ver. Décio Schauren lá na Vila Mapa.

 

O Sr. José Valdir: Na Zona Norte já tem, Vereador.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: A indicação dos nomes tem que passar aqui pela Câmara.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, depende do que nós entendemos por Conselho Popular, nós entendemos que os Conselhos ditos populares que passaram por esta Casa são na verdade Conselhos Municipais. Para nós, Conselho Popular é outra coisa, é aquilo que nós estamos fazendo na Zona Norte, que é a articulação de todo movimento comunitário da região. É um Conselho Popular que se cria com regras próprias, que o próprio movimento estabelece. Então, tem dois tipos, vamos nos entender primeiro na terminologia que nós estamos usando.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu estou pensando no Conselho Popular aprovado nesta Casa, depois veio aqui um novo Projeto encaminhado pelo Dr. Tarso Genro, nosso sempre dinâmico Vice-Prefeito Municipal e que acumula a SGM, é desse que estou falando, e o que falo não é ilegal. Mas sei que V. Exª não gosta muito das coisas legais, porém, o que falo é do legal, é do regimental, o que foi aprovado aqui, nesta Casa, disso que estou falando. O outro é uma reunião comunitária que pode contar com o brilho de V. Exª, ou uma discussão, uma assembléia, uma tribuna que provavelmente desaguará aqui, no Fórum de Entidades. O que estou falando, Vereadores Flávio Koutzii e Adroaldo Corrêa, é do Projeto de Lei em que o PT pedia, nesta Casa, um Conselho Popular e que foi aprovado, disso estou falando. Não gostam desse? Pois mandem outro, que, provavelmente, nós alteraremos e o mudaremos. Agora, mudar o do DMAE, ao menos com o meu voto não muda. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt, para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não tenho condições de debater com o Ver. Artur Zanella sobre a questão dos Conselhos Populares na medida em que desde 1º de janeiro me envolvi com uma Secretaria e, portanto, não acompanhei todo o trabalho relativo a projetos, relativo à implantação da administração nas áreas que não estivessem estritamente ligadas ao meu trabalho na área de transportes.

Sei, em todo caso, que houve a regulamentação em relação aos Conselhos Populares. Sei, ao contrário do que diz o Vereador, que se definiu no Decreto a composição de cada Conselho, as instituições que indicarão representantes de cada Conselho; tenho lembrança clara disso porque fui consultado sobre a composição do Conselho Popular da SMT. Confesso, no entanto, que não me lembro os prazos, mas garanto que, ainda nesta semana, ou corroborarei a sua colocação e, portanto, me sentirei obrigado a cobrar do Sr. Prefeito, porque não mudei de opinião, ou, ao contrário, corrigirei a colocação de Vossa Excelência.

Mas, Vereador, não entendi a confusão em que V. Exª labora, porque nós estamos discutindo a composição do Conselho Deliberativo e não do Conselho Consultivo do DMAE, como poderia ser do DEMHAB. Eu pensei que V. Exª sabia que o Conselho Deliberativo não será, em nenhum momento, substituído pelo Conselho Popular, porque Conselhos Deliberativos dessas entidades, Ver. Artur Zanella, são exigências legais inclusive de prestação de contas ao Tribunal de Contas e que, portanto, não poderiam, em nenhum momento, ser substituídos e nem o foram, nem no Projeto original do Prefeito Alceu Collares, nem nas eventuais modificações que o Executivo Municipal, a atual Administração, terá feito. Ao contrário, e esta discussão eu me lembro muito bem que ela foi feita aqui, no Plenário da Casa, no ano passado, nós inclusive nos dávamos conta de que, no caso do DMAE, como no do DEMHAB, nós teríamos, na verdade, dois Conselhos, porque o Conselho Deliberativo, que é este que estamos discutindo neste Projeto de Lei e que entendo que, por isso mesmo, por exemplo, o Ver. João Dib deu o seu parecer favorável ao mesmo, é aquele Conselho que, inclusive, faz acompanhamento das contas do órgão municipal e que, portanto, não pode, em hipótese alguma, ser substituído.

O que nós acrescentaríamos, e esta é a idéia do Projeto, da Lei Complementar dos Conselhos Populares, é que este se acrescentaria ao Conselho Deliberativo, que é formal e que tem que aprovar contas, se acrescentaria, na formulação política, como órgão político do DMAE ou do DEMHAB, e neste ponto era a nossa identificação entre PDT e PT principalmente, ao menos no final do ano, já que, no decorrer do ano passado, foi exatamente parte da então Bancada do PDT que não deu apoio ao Projeto do Prefeito Collares – e eu fui o Relator do Projeto, junto com o Ver. Lauro Hagemann, eram dois Projetos, o Projeto que mudava a Lei Orgânica e o Projeto de Lei Complementar específico.

Então, o que estamos discutindo aqui é o Conselho Deliberativo, que não tem nada a ver com o Conselho Popular. Acho que este esclarecimento se faz necessário ao Plenário. Aliás, o Ver. Vieira da Cunha está em Plenário e me parece que ele deu um Parecer exatamente da Comissão de Finanças e Orçamento, e pode colaborar e confirmar essa minha colocação: Conselho Deliberativo não tem nada a ver com o Conselho Popular. O Conselho Deliberativo é o Conselho formal, legal em sua exigência, inclusive, por parte do Tribunal de Contas, enquanto que o Conselho Popular discutirá a linha política dos órgãos, que vale tanto para o DMAE, quanto para o DEMHAB e outras autarquias, inclusive Epatur.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vou encaminhar a V. Exª, mas V. Exª deve ter, talvez, com a mudança tenha extraviado, mas vou encaminhar a V. Exª os projetos prioritários da Administração Popular, que me encaminharam gentilmente para o gabinete, até, por sinal, este é um dos poucos que não tem patrocínio de empresas comerciais ou industriais, e dizer a V. Exª que o objetivo dos Conselhos Populares é gerir tudo, além de opinativos, eles serão definidores de verbas, e acho que é um compromisso que a Administração Popular tem que resgatar. Sei que é difícil neste momento dividir, agora que está com a gerência total dos recursos das verbas dividir com outro, mas V. Exas vão ter que fazer isso aí ou alterar essa política. Não vou mudar nenhum Conselho, o meu voto vai ser isolado, sem problema nenhum.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não vou discutir com V. Exª, e como V. Exª não tem o projeto aqui, e eu também não o tenho, vamos ficar os dois batendo boca sem nenhum resultado, nem para a Administração e muito menos para a Cidade. Então, V. Exª me encaminha, eu vou encontrá-lo nas caixas de arquivo, e vamos ver quem tem razão. Estou muito tranqüilo, tenho absoluta certeza quanto ao que estou colocando. Fui Relator e, como tal, discutimos com muito cuidado. De maneira que queria esclarecer ao Plenário, e o Ver. Vieira da Cunha pode me ajudar nesse sentido, com clareza e objetividade. O Conselho Deliberativo não é substituído, porque ele é a aprovação legal exigida pelo Tribunal de Contas do Estado, para a prestação de contas. Agora, nada tem a ver, Ver. Artur Zanella, com o fato de que um eventual Conselho Popular discuta a definição e o encaminhamento das verbas, isso é política, se isso for legal, o Conselho Deliberativo apenas ratifica, se for ilegal, evidentemente, o Conselho Deliberativo terá que dar seu parecer contrário.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, realmente, o Projeto de Lei trata da ampliação e eu diria até da benéfica democratização do Conselho Deliberativo do DMAE. O Ver. Artur Zanella sabe, como eu sei, como ex-diretor de autarquias municipais, que todas elas têm um órgão colegiado de deliberação que são exatamente esses Conselhos. Agora, me parece que o Ver. Artur Zanella não está confundindo, até pela experiência que tem, como administrador, e acho até elogiável a preocupação e a posição crítica que ele faz a respeito deste Projeto, porque na verdade o Executivo nos envia um projeto de alteração de um colegiado, do Conselho Deliberativo de uma determinada autarquia quando está em débito não com esta Casa, mas com a população de Porto Alegre a respeito de um projeto muito maior, que foi inclusive um dos compromissos de campanha do Prefeito Olívio Dutra, que são os Conselhos Populares. E esta Casa ainda aguarda o envio de um projeto regulamentando esta matéria.

Então, exatamente para corroborar o raciocínio de V. Exª, não está aqui em causa a discussão dos Conselhos Populares e, sim, do Conselho Deliberativo e que parece pertinente e oportuna a crítica do Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradecendo a sua intervenção, Vereador, não respondo esta questão porque estou chegando agora, não me sinto esclarecido, além do que o meu Líder, eventualmente poderá colocar isto melhor. Mas me comprometo, por uma questão de coerência, fui dos que mais defendeu este Projeto, de buscar a informação junto ao Executivo e junto ao meu arquivo. Agora, quero esclarecer o Plenário, até para não atrapalhar esta votação, exatamente que o Conselho Deliberativo nada tem a ver com Conselho Popular. Ele apenas está sendo ampliado dentro do aspecto formal e legal que ele tem, de exigência, inclusive, do Tribunal de Contas. Pode ser até que o Executivo, na eventual dificuldade de mandar o projeto sobre o Conselho Popular, tenha optado por ampliar o Deliberativo na linha do Conselho Popular, sem dar esta denominação específica. Até pode ser isso. Desconheço, não discuti este Projeto, apenas me dou conta da confusão do Ver. Artur Zanella nesta questão específica. Quanto ao mais, não tenho, neste momento, o que opor e tratarei de me informar a respeito.

Ver. José Valdir, com todo o prazer.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para tentar desembrulhar essa “massaroca” que se está fazendo aqui, porque quando o PT defendeu os Conselhos Populares estava incorporando uma bandeira do movimento popular que sempre discutiu esta questão de duas formas. Quer dizer, existiam os Conselhos Administrativos da Administração, que tinham que ser democratizados e que o movimento chamava de Conselhos Municipais. O que o Collares fez foi democratizar esses Conselhos. Agora, a outra discussão é a dos Conselhos Populares como embrião do poder popular, que é uma discussão que existe dentro do movimento comunitário, dentro do movimento popular, e quando nós falávamos Conselho Popular, nós falávamos a esse embrião do poder popular, são duas coisas distintas que eu quero deixar bem claro aqui para que não se troque gato por lebre.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. José Valdir, se me permite repetir e pedir a ajuda do Vereador que já foi Diretor do DMAE, de que realmente o Conselho Deliberativo nada tem a ver com o Conselho Popular. O Conselho Deliberativo é um órgão formal, exigência legal, de aprovação de contas do DMAE. É nesse sentido que eu entendo, inclusive, o parecer positivo do Ver. José Valdir.

Sr. Presidente, eu gostaria de levantar uma Questão de Ordem e solicitar a V. Exª, se possível, cópia do meu Requerimento de pedido para tratamento de saúde, já que o Ver. Artur Zanella levanta a questão de prazos e antecipações alegados pela “Zero Hora”, eu gostaria de dizer que o meu pedido de licença foi até o dia 20, portanto não houve nenhuma antecipação, nenhuma decisão do Prefeito Olívio Dutra, eu terminei a minha licença no dia 20, sexta-feira, sábado e domingo, ao que me consta, não há Sessões, portanto, estou aqui hoje. Eu dou essas explicações em Questão de Ordem por uma questão de respeito ao meu Líder, Ver. Flávio Koutzii, eis que eu não gostaria de que se criassem qüiproquós ou tentativas de se jogar companheiros do Partido contra mim ou vice-versa. Já é a segunda vez, no decorrer do dia de hoje, e isso já começa a me incomodar bastante.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Eu acho que o Ver. Antonio Hohlfeldt deveria explicar isso para a “Zero Hora” e não para mim.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que o Ver. Antonio Hohlfeldt tinha que explicar isso aqui, da tribuna, porque o leitor e divulgador assíduo da “Zero Hora” que é o Ver. Artur Zanella fez isso aqui da tribuna, recortou o recorte do jornal a respeito do Conselho Popular. E a avaliação que faz ao Conselho Popular, como fez aqui, da tribuna, é de tal forma, pode se dizer, empenhada e desenvolvedora de esforços a respeito da construção desses Conselhos no meio do povo que constantemente nós não vemos o Vereador em qualquer lugar, que as associações de moradores, os sindicatos, os clubes de mães, as organizações populares se reúnem para discutirem essa questão. Nós vimos aqui vários cumprimentos do Ver. Artur Zanella a diversas entidades, parabenizando por prêmios, por aniversários, por data de fundação, por troféus conquistados, e vimos aqui que o Ver. Artur Zanella fala de Conselho Popular como quem falou algum tempo atrás em cheiro de cavalo.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª, acho que não entendeu o que eu disse, eu estou cobrando a implantação dos governos populares, eu votei a favor dos Conselhos Populares, eu presidi Sessões que criaram os Conselhos Populares e eu não estou criticando os Conselhos Populares.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Tenho certeza de que não, tenho certeza de que V. Exª apóia e lidera o movimento popular pela construção da autonomia, independência e emancipação desta Cidade.

 

O Sr. Artur Zanella: Eu acabo de conversar agora com a Presidente de um clube de mães lá da Restinga, a Dona Tina, que estava aí. Eu vou a todas as reuniões que me convidam e não tenho encontrado V. Exª lá, isso sim. E mais a mais, Vereador, eu não sei por que V. Exª sempre me acusa a respeito da “Zero Hora”. Eu não sou funcionário da “Zero Hora”, quem é funcionário da “Zero Hora” é V. Exª, não sou eu, V. Exª é funcionário da RBS.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Está na minha declaração, inclusive aqui quando assumi na Câmara de Vereadores, de que sou, sim, funcionário do jornal Zero Hora e da Rádio Gaúcha, reintegrado pela Justiça do Trabalho depois de seis anos, porque fiz uma greve naquela emissora. Uma greve, aliás, que V. Exª até fosse Vereador na época, não lembro, em 1980, não lembro de estar junto no movimento naquele período, construindo autonomia, independência dos trabalhadores, e aqui se diz o lutador, apoiador, como V. Exª mesmo afirma, dos movimentos populares, talvez aquele igual ao que nós verificamos na gestão de V. Exª no DEMHAB, que se constituiu em oposição à vossa política na Vila Ramos que pretendia, sim, urbanizar, mas, sim, retirar 70% das famílias em nome da urbanização.

 

O Sr. Artur Zanella: Não foram retiradas as famílias.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não foram em função da resistência do povo, porque se não a essa altura estariam na Cantagalo ou mais longe.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vamos falar as coisas certas. O Ver. José Valdir, que está aqui, sabe que não foram retirados 70% dos moradores, nunca se falou em retirar, e foi criada uma vila, a Vila Dutra Jardim, na qual o Ver. Dilamar Machado até trabalhou para que não saísse ninguém de lá. Agora, existia lá um boato que iriam para o Arroio dos Ratos, para o Cantagalo, que eram distribuídos exatamente por uma Comissão do PT. O único despejo que houve lá foi da Comissão do PT que comprou uma casa e despejou um morador. Foi o único.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Acredito que tenha sido o seu período de glória junto à organização do movimento popular na Cidade. Ultimamente temos percebido que o Conselho Popular da Zona Norte, que organiza as associações comunitárias, que organiza os clubes de mães e outras formas de espaço militante da população, não tem contado com o seu apoio militante. O convite é de quem participa, não podemos deixar de lembrar que o Prefeito esteve aqui nesta Câmara de Vereadores, expôs a sua proposta de discussão do orçamento com a população na Cidade, convidou a todos os Vereadores para todos os espaços, se realizaram cinco reuniões plenárias populares, se realizaram depois mais de quinze reuniões plenárias populares, não tenho lembrança de que algum outro Vereador de sua Bancada ou V. Exª mesmo tenha participado das reuniões, talvez por achar que a população realmente deva participar nos conselhos, formalizados que ainda não estão e, portanto, não lhes cabe respeito. Agora, formalidade se constitui a partir de movimento vigoroso. Não adianta construir uma perspectiva idealizada e não existir de fato. Com certeza, eu e V. Exª concordamos com a necessidade de Conselhos Populares. V. Exª não defende a construção no movimento; eu atuo no movimento por esta perspectiva. E realmente como tinha razão o Ver. Antonio Hohlfeldt, trata-se do Conselho Deliberativo do DMAE e não do Conselho Popular como V. Exª confundiu.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Ver. João Dib, V. Exª está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está ficando muito difícil ser Vereador nesta Casa. Um projeto como este que nos encaminha o Sr. Prefeito, alterando a constituição do Conselho Deliberativo, deveria ser pura e simplesmente votado depois dos pareceres, todos favoráveis, aliás, as Comissões da Casa se manifestaram favoravelmente. Eu não vejo nada, absolutamente nada no acréscimo de algumas entidades no Conselho Deliberativo do DMAE que possa preocupar esta Casa. A maioria das entidades aqui já estão lá. Não está a União das Associações de Moradores de Porto Alegre, não está o Departamento Intersindical, o Sindicato dos Municipários nem a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. Mas lá no Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana está a FRACAB, que aqui seria a União das Associações de Moradores de Porto Alegre, está a Agapan, e tudo funciona muito bem, até dividindo mais a responsabilidade, para que o Conselho Deliberativo possa decidir com mais tranqüilidade e isenção até quando se trata de saneamento.

E é bom que se ouça a coletividade, é bom que se ouça a Agapan, é bom que se ouçam as associações de bairro através de uma entidade que as represente. Então, não vejo por que todo esse debate, trazendo à tona a licença de saúde do Ver. Antonio Hohlfeldt, que usou um direito dele de licenciar-se, apresentou atestado médico, voltou e poderia até ter voltado antes sem ter dado satisfação a ninguém. Eu não estou entendendo mais nada. Se olharmos a pauta dos Projetos que temos para serem discutidos e se levarmos todo esse tempo que estamos levando, não vamos votar.

Então, eu vou apelar para que não se faça tempestade em copo d’água e que se leiam os Pareceres das diferentes Comissões e votemos tudo aquilo que interessa o Município. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, está com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, num aparte, tive oportunidade de dizer ao Ver. Artur Zanella que seu pronunciamento embolava o meio de campo, fazia uma confusão terrível entre os Conselhos Populares, como hoje isso é discutido no movimento comunitário, e os chamados Conselhos Municipais que o Prefeito Collares chamou de Conselhos Populares. O movimento comunitário sempre trabalhou com duas questões: uma é a da democratização do aparelho de Estado, e a outra, a questão do poder popular. É preciso que fique bem clara essa distinção, porque o movimento comunitário tem discutido a questão dos Conselhos Populares como sendo órgãos autônomos, criados pelo próprio movimento, instâncias do próprio movimento, com suas regras, e que são os embriões do chamado poder popular. Essa é a concepção que tem o movimento comunitário do que sejam os Conselhos Populares.

A outra questão que também tem preocupado o movimento comunitário é com respeito à democratização do aparelho de Estado ou a democratização da Administração Municipal. Lembro-me de toda essa discussão, participei do movimento onde era analisada a composição dos Conselhos que já existiam na Prefeitura, chegando-se à conclusão de que esses Conselhos tinham dois problemas: a composição, pela qual a representação das vilas populares era minoritária dentro dos Conselhos, porque a maioria dos representantes eram representantes de entidades técnicas ou da Administração Popular, e o outro problema é que esses Conselhos não tinham poder de deliberação. Essa discussão foi feita e o movimento comunitário levantou a bandeira de democratizar esses Conselhos e foi exatamente o que o Prefeito Collares, eu queria um pouco de atenção, e foi exatamente essa bandeira da democratização dos Conselhos Municipais que o Prefeito Collares encaminhou e encaminhou até de forma bastante participativa porque convocou plenárias do movimento e a partir dessas discussões é que entrou aqui na Casa o Projeto democratizando esses Conselhos Municipais que, infelizmente, nem toda a Bancada do PDT votou a favor. Nem toda a Bancada do PDT votou a favor porque alguns Vereadores tinham medo dos Conselhos Populares, achando que eles iriam enfraquecer o papel do Vereador.

Então, esses Conselhos que passaram aqui por esta Casa foram chamados de Conselhos Populares e aí, de fato, criaram uma confusão com aquela outra noção que o movimento comunitário sempre trabalhou do Conselho Popular como sendo um embrião de poder popular, sendo uma instância criada pelo próprio movimento, uma instância, inclusive, que não necessariamente tem que ser legalizada, porque é o poder popular que é criado na luta. Nós sempre defendemos essa concepção de Conselhos Populares e dissemos que a nossa Administração iria favorecer, iria incentivar, sem controlar, sem atrelar o surgimento desse embrião de poder popular. E isso estamos fazendo. E me referia há pouco ao Conselho Popular da Zona Norte, que existe há mais de três anos e se chamava antes Articulação das Associações da Zona Norte, a Administração sempre está discutindo com esses Conselhos Populares, assim como com outros embriões de poder popular que existem, não de agora, mas que sempre existiram nessa Cidade.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, fui Diretor do DMAE duas vezes e sempre tinha que me cingir às determinações do Conselho Deliberativo. Ele deliberava. Se me era negado aumento de tarifa ou a realização de uma nova obra ou a contratação de um determinado tipo de serviço, eu não podia fazer. E além do Conselho Deliberativo, acho que fui o único Diretor do DMAE que usou um outro Conselho que lá tem que é o Conselho Técnico, que é a reunião de todos os diretores, chefes de serviços e supervisores para decidir a programação do DMAE. Então, acho que Conselho Deliberativo não tem nada que ver com Conselho Popular, como o Conselho Técnico também não, e é por isso que eu apelava para que nós fizéssemos a votação o mais rápido possível desta matéria toda que está aí.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para V. Exª não fazer uma injustiça, eu não tenho nada com a Bancada do PDT e não tenho também procuração para defendê-la, mas na votação que aprovou os Conselhos Populares, só teve um voto contrário que, por coincidência, foi do PDT. Mas foi somente um. Foram trinta e um votos favoráveis e um contrário, até por uma questão de coerência, porque ele havia tomado posição contrária, anteriormente, que foi o Ver. Cleom Guatimozim. Foi o único que votou contra e todos os outros votaram a favor.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para estranhar a declaração de V. Exª que diz que o Conselho pode ser até de fato – V. Exª disse isso há pouco da tribuna – quando a grande luta do movimento comunitário foi a de institucionalizar esses Conselhos, dando-lhes poderes efetivos, inclusive inserido-os na Lei Orgânica do Município como órgãos de deliberação, a fim de evitar, exatamente, a concentração de poderes nas mãos do Prefeito Municipal. Então, só posso estranhar a declaração de V. Exª que esses Conselhos podem ser até de fato, quando a grande luta histórica é exatamente de institucionalizar esses Conselhos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu estranho é que V. Exª não esteja acompanhando, não esteja concatenado com a discussão que existe no movimento popular. Porque a discussão que existe no seio do movimento popular, e estranho também que V. Exª não tenha prestado atenção exatamente a minhas colocações, considera dois aspectos nesse problema, um é a democratização do aparelho do Estado, que são os Conselhos, que nós chamamos de Municipais e que o Prefeito Alceu Collares chamou de Conselho Popular, que são esses Conselhos que participam da Administração e que, não estou querendo negar, foi de fato um encaminhamento muito importante dado pelo Prefeito Alceu Collares a questão de democratização desses Conselhos. Agora, um outro conceito que se trabalha e se discute até hoje no movimento popular é o de Conselho embrião do poder popular, como órgão autônomo do aparelho do Estado. Isso precisa ficar muito claro aqui, sob pena de a gente fazer uma tremenda confusão.

Então, para concluir, gostaria de colocar, Ver. Artur Zanella, que, de fato, na Vila Ramos houve um movimento muito forte de pressão, na época que V. Exª era Diretor do DEMHAB. Agora, não é verdade que V. Exª tenha tido um comportamento de aceitar a pressão popular. Lembro-me que, numa Assembléia, V. Exª foi lá e disse que aceitaria o projeto dos moradores se fosse passado por um plebiscito. O plebiscito foi marcado, depois V. Exª se arrependeu e passou uma semana intimidando os moradores, com um carro, inclusive de chapa branca, para não votarem no plebiscito. O plebiscito foi feito mesmo sob pressão, ganhou o projeto dos moradores e mesmo assim V. Exª não implementou. As conseqüências estão lá, hoje, onde há ruas intransitáveis, como o caso do Beco João Dib, não é eu que dou esse nome, foi dado de dentro do DEMHAB, para uma homenagem. Só que hoje essa homenagem não é digna do grande político, ex-Prefeito desta Cidade, Ver. João Dib, porque está lá com o esgoto a céu aberto, com postes no meio da rua e uma série de problemas. E eu fico extremamente satisfeito que V. Exª puxe este assunto, porque de outras vezes não tive oportunidade de respondê-lo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz, que cede seu tempo ao Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é um depoimento muito bom, o Ver. José Valdir, como sempre, se engana quando é a favor dele. Não é verdade que eu tenha concordado com o resultado do plebiscito seja ele qual for. Concordaria com o resultado do plebiscito desde que fosse metade mais um. E não houve esta metade mais um. Logo, o Ver. José Valdir labora num equívoco como sempre.

Em segundo lugar, quem botou o nome do Ver. João Dib, que sempre disse que o Ver. João Dib merece uma avenida, foi o Professor Ramos, que, não sei se V. Exª sabe, foi quem fez aquele loteamento, o DEMHAB não foi. E o nome do Ver. João Dib foi colocado porque, mesmo sendo um loteamento irregular, colocou água naquela zona, e em agradecimento a isso os moradores colocaram o nome de João Dib, que eu acho muito pouco e gostaria fosse transformado em uma avenida.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só gostaria de esclarecer que esse nome surgiu quando eu era Vereador.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É muito estranho que na época eu estava no Projeto Rondon e recebemos um mapinha, de dentro do DEMHAB, com as ruas todas marcadas e tinha nome de rua que está até hoje lá: Presidente Médici, Vultos da Pátria, Euclides Triches.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É que o DEMHAB, Vereador, sempre atendeu aos reclamos populares, que eram aqueles de homenagear os vultos da Pátria e os vultos da Cidade. Eu tenho que dar aula para o Ver. José Valdir. E V. Exª, Ver. Giovani Gregol, pedia votos agredindo as árvores, inclusive foi multado por isso, porque, como ecologista, pintava seu nome nas árvores. Então, é esse tipo de comportamento. O nosso é diferente. Eu tenho coerência, Vereador. V. Exª pintava as árvores em frente ao Instituto de Educação e votou a favor da dilapidação do Jardim Botânico.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não lhe acuso de incoerência, porque acho que cada um tem a sua coerência ou incoerência. A minha coerência é nunca ter servido a nenhuma ditadura militar, como V. Exª tão bem e tão obedientemente serviu. Quanto às árvores, Vereador, giz não é tinta. Quando a professora escreve no quadro negro, V. Exª que é um homem que se diz inteligente não diz que a professora pinta o quadro, mas que escreve no quadro negro. E a chuva lavou e nenhum dano nas árvores ficou, porque não é material tóxico.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Então, para recapitular, o Vereador foi citado pela Secretaria competente, pelo Tribunal, mandou tirar, porque estava agredindo as árvores. Quanto a servir ou não à ditadura, eu quero dizer a V. Exª que fui Secretário Municipal, indicado por um Prefeito que foi aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa, pelo MDB, foi aprovado por unanimidade por todos os Deputados, assim como o Sr. Mário Covas foi Prefeito de São Paulo, indicado, como o PDT indicou Prefeito no Rio de Janeiro, porque eram as regras. Agora, eu coloquei o meu mandato e o meu desempenho em discussão e fui eleito duas vezes. Eu sou um democrata, sempre fui. O Ver. José Valdir participou centenas de vezes de reuniões comigo, o Ver. Back também, e tiveram sempre a maior abertura possível. O Ver. Décio não sei se lembra, mas alguma vez deve ter feito algum movimento na Vila Mapa, mas para mim não tem problema, o Secretário Municipal não foi indicado pelo Presidente da República, foi indicado segundo a regra, e eu coloquei o meu mandato em debate e fui eleito duas vezes.

Mas eu queria ler para os senhores, e queria que o Ver. José Valdir me escutasse, o que é a Lei Complementar nº 195. A Lei Complementar nº 195 cria os Conselhos Populares e diz o seguinte: “Art. 4º - Opinar e decidir sobre as políticas setoriais da Administração Municipal”. Compõem a estrutura do sistema: Os Conselhos Populares, etc., etc. “Os Conselhos Populares são órgãos de participação governamental na orientação, planejamento, deliberação e fiscalização das matérias de sua competência”. “Art. 8 - Compete aos Conselhos Populares constituídos por maioria absoluta de representantes do povo, e ou servidores municipais, planejar, discutir, decidir e fiscalizar, nas áreas, as funções e atribuições específicas de cada órgão, secretaria, autarquia, departamento, empresa ou fundação”. Qual é o Conselho Popular nº 15? Conselho Popular do Saneamento, Água e Esgoto, com atuação no Departamento Municipal de Água e Esgotos e Departamento de Esgotos Pluviais.

Então, senhores, o que foi criado, naquela época, não foi nenhum Conselho para acompanhar nada, o que foi aprovado, segundo o Projeto encaminhado pelo Sr. Prefeito Alceu Collares, com o voto da Bancada do PDT, menos um voto, que veio a esta tribuna e disse: “Eu quero votar a favor, mas como, por coerência, tenho que acompanhar o meu voto anterior, voto contra”, e toda a Bancada do PDT votou a favor, a Bancada do PFL votou a favor, enfim...

E diz aqui, vou ser bem claro, “planejar, discutir, decidir, e fiscalizar, dentro do DMAE, dentro do DEP”, está aqui a Lei, agora. Eu não tinha a Lei na mão, não me lembrava claramente, e mandei buscar na biblioteca que, tão eficientemente, nos atende. E fala na extinção dos Conselhos, que “...funcionarão em caráter precário enquanto não forem instalados os Conselhos Populares criados por esta Lei Complementar. Essa Lei Complementar entra em vigor 60 dias após a sua publicação. 30 de dezembro de 1988”. Nenhum Conselho Popular entrou até hoje, nenhum, então, pode-se discutir legalidade. Se é o Conselho Deliberativo, se não é, tudo bem, vamos discutir isso, o advogado discute, contratei um advogado para isso, mas a verdade é que esses Conselhos foram criados para o DMAE e, até hoje, não foram implementados, está aqui a copia da lei – e o do carnaval é um escândalo maior, por que foi regulamentado por lei, nesta Casa, e foi desconsiderado pelo Prefeito Municipal. Mas como não estamos tratando, neste momento, desse do DMAE, vou votar contra por protesto, porque votei a favor da criação dos Conselhos e nunca votei contra a criação desses Conselhos. Os Anais da Casa me darão razão.

Então, Vereador, a gente tem que ter esse tipo de coerência. Vai aparecer por estes dias, aqui, por exemplo, a criação ou não do tal sábado-inglês, e vai aparecer dizendo que votei contra, e, até hoje, nunca votei nenhum projeto do sábado-inglês, nem contra nem a favor, mas vai aparecer o meu nome, e o que vamos fazer? Há uma patrulha aí que coloca essas questões. Não fiz um loteamento nesta Cidade que não tivesse áreas verdes. Na Restinga tem dezenas, acho que centenas de praças e os ecologistas são os outros. São os que pintam as árvores com giz, estes são os ecologistas, não os que ajudam a construir o Parque Marinha, o Parque da Harmonia, hoje o Parque Maurício Sobrinho, não o que ajuda a urbanizar o Parcão, não o Marechal Hermes. É quem pinta as árvores, este é o ecologista, quem pinta a faculdade é este o ecologista.

Então, meus senhores, a Lei está à disposição aqui para quem quiser, para ver que há os departamentos, para ver que há quem fiscaliza tudo, e votem o que quiserem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é irrespondível a afirmativa de que o Conselho Popular, instituição nascida da experiência fática, vivenciada no dia a dia e no cotidiano da Administração passada, está sendo negado, sim, através do presente Projeto de Lei.

O Conselho Popular, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no amplo espectro de sua competência, inclui exatamente o que propõem os Conselhos Deliberativos da Administração e das autarquias, e é bom que se diga, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que os Conselhos Populares à ótica e à visão do PDT, experimentadas em um conjunto de reuniões que conceberam obras importantes à cidade de Porto Alegre, é o nosso modelo que, a juízo da Administração Popular, não serve, porque não se implementa. A mecânica dos Conselhos Deliberativos reiterados no presente Projeto é a velha mecânica. É aquela velha instituição formal de mera formalidade que foi praticada pelo período da ditadura. Não se inova nesta matéria. Inova na matéria a praticidade do Conselho concebido pela Administração passada que resultou de uma experiência exitosa na medida na medida que obras que se fizeram na cidade de Porto Alegre foram decididas pelas comunidades numa discussão local com o Prefeito, seu secretariado e as lideranças comunitárias.

E fomos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a tal aperfeiçoamento que as próprias comunidades, pelas suas lideranças, muitas vezes derrotavam o espelho e a transparência de uma Administração Popular. Determinadas obras – e muitas vezes tivemos a oportunidade de participar – muitas vezes não eram aquelas que apontava a Administração e o Prefeito Municipal. Exemplos, aos punhados. Citamos aqui a Zona Norte, aonde íamos para lá, este Vereador, o Ver. Valdir Fraga, Vieira da Cunha e tantos outros, com o Prefeito Municipal, aos sábados, domingos, feriados. E chamo à colação o testemunho de Vereadores que pertencem a partidos que não do PDT.

Então, fizemos uma magnífica experiência neste terreno e obras até que o Prefeito colocava: se nos afigura que o melhor é fazer o esgoto. Vinha a comunidade e colocava: Sr. Prefeito, nós preferimos que seja feito este tipo de obra. Isso foi feito largamente na cidade de Porto Alegre, com o Prefeito no meio da comunidade, com uma discussão a mais democrática. Isso se fez na Cidade e, a partir daí, com esta experiência vivenciada é que se faz e se elabora e se legisla e se formaliza o Conselho Popular, expressão da vontade retirada do quotidiano das comunidades. Pois bem, esse Conselho modelado à vontade das comunidades não é este Conselho. Este é aquele Conselho formal que vem perpassando governos, governos mais democratas, governos da ditadura, etc. e tal, que não inova nada.

É bom que se diga que o debate esclarece reiteradamente que aquele Conselho que resultou menos da vontade dos Srs. Vereadores ao aprovar a lei e mais da vontade popular, subscrito na Legislatura passada pelos partidos tidos de esquerda, esse Conselho não é pretendido hoje. O Conselho pretendido hoje é este Conselho formal, estruturado de forma um tanto liberal, naquela velha tradição que não modifica - nada modifica. É o Conselho da ditadura este aqui, sim. Não significa dizer que a sua estrutura se objetiva, assim pense, mas é aquela velha formalidade, vetusta formalmente e não a inovadora que é o Conselho decorrente da Lei nº 195, aquele que eu e tantos outros, e o Ver. José Valdir dele participou, porque era um Conselho que brotava da população, da expressão, pulsava ali a comunidade reunida com o seu Prefeito, com o seu secretariado, discutindo, discordando e derrotando a Administração em determinadas prioridades.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, até acho que isto é uma questão de interpretação e por isto que encaminhei ao advogado, que, por sinal, foi advogado desta Casa, porque no momento em que se criam Conselhos para planejar, discutir e decidir nas autarquias – e pelo art. 6º diz assim: “Ficam extintos os atuais Conselhos Municipais” –, então, tem uma tese. O Ver. João Dib se filia a essa de que o Conselho Deliberativo não é municipal. Eu acho que é municipal. Mas isso é o advogado que vai ver isso aí. Agora, politicamente, Ver. Elói Guimarães, que é o que estou colocando neste momento, o que quero dizer é por uma questão de protesto pessoal meu, porque eu acho que o Conselho Popular que o PT tanto queria para fiscalizar os seus atos, ele não quer mais. Ele quer um lá na vila, com o Ver. José Valdir, com o nome de articulação, até um nome bem sugestivo, Comitê da Articulação, mas acho que não é isto. Eu quero que brote do povo do José Valdir, mas que se cumpra uma lei que manda que sessenta dias após uma publicação o Conselho Popular seja instalado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Que há, evidentemente, uma rota de colisão nas disposições, é indiscutível. Basta uma simples leitura da competência do Conselho Popular, embora incorpora as funções desempenhadas pelo Conselho Deliberativo. Evidentemente que aí, Ver. Artur Zanella, se coloca uma posição política.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, depois de quase quatro horas de trabalhos, nós estamos discutindo o segundo dos nove processos da Ordem do Dia. Mas, nobre Vereador, muitas coisas não aconteciam se as leis fossem lidas devidamente. A Lei que o Ver. Artur Zanella fala extinguiu os Conselhos Municipais que eram os Conselhos opinativos, consultivos até. Mas Conselho Deliberativo é algo mais que a Lei Municipal. É para decidir, é para deliberar; então não foi extinto pela Lei.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu fui Diretor-Geral do DEMHAB cinco anos, e matéria que era aprovada pelo Conselho Deliberativo ia a outras instâncias. Ele não era o definitivo, porque existiam instâncias maiores que o Conselho Deliberativo de lá.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Portanto, Sr. Presidente, nós entendemos que o Conselho Popular incorpora a competência do Conselho Deliberativo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLE nº 021/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLE nº 021/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1861/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/89, que aprova abertura de crédito extraordinário, efetuada através do Decreto nº 9.395, de 24.02.89, ante o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 9.390, de 14.02.89, homologado pelo Governador do Estado conforme Decreto Estadual nº 33.130, de 22.02.89.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 025/89. Para discutir, com a palavra, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não tenho problema nenhum no horário, posso ficar aqui até tarde, posso ficar aqui até o horário que for definido e acho que tem que se discutir esse Projeto, porque no encaminhamento que o Sr. Prefeito faz, diz que encaminha com respeito a este Legislativo Municipal e no outro instante tem interpretação diversa sobre a matéria. Quer dizer que o Decreto já foi objeto de comunicação e atenção, o ofício tal de S. Exª enviou Projeto postulando aprovação, o Sr. Prefeito Municipal é bastante claro no seu ofício de encaminhamento. Ele diz que não concorda com a posição da Casa a respeito da necessidade de aprovação deste Projeto pela Casa e deixa bem claro que o está encaminhando por cortesia ou atendendo ofício do Sr. Presidente.

Eu continuo dizendo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e é a opinião dominante, nesta Casa, foi expressa por esta Casa, que qualquer gasto do Município tem que ser enviado a esta Casa para aprovação. Não é por cortesia, não é em atenção ao ofício do Sr. Presidente da Casa e sim por ditame da Lei Orgânica Municipal, e isso não vale, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para a Administração do Sr. Olívio Dutra. Estou entrando com um Pedido de Informação mais global para saber quais os projetos, licitações, contratos assinados pelo anterior Governo que não vieram para esta Casa para aprovação. E encontrei diversos, um do aeromóvel, o processo do aeromóvel que deu condições para ocupar o leito de uma rua e uma praça pública, não foi aprovado por esta Casa; o contrato da CARRIS não passou por esta Casa.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas, Ver. Artur Zanella, como V. Exª tem participado mais deste debate, desde a sua origem, do que este Vereador, e essa discussão está longe da minha lembrança, já tivemos discussão aprofundada sobre esta matéria, mas já faz algum tempo e só agora o Plenário vai deliberar sobre o assunto; eu me recordo que na época da discussão deste problema, eu levantava uma tese aos companheiros de Bancada que seria extemporâneo o envio de Projeto de Lei a esta Casa, e se irregularidade tivesse havido, ela já seria insanável. Estou puxando pela minha memória e, se não me engano, inclusive coloquei por escrito essa posição por ocasião de uma das votações sobre esse assunto. Então, estou me socorrendo de V. Exª para que me recorde essa questão do prazo, se o Sr. Prefeito tinha ou não obrigação legal de mandar esse Projeto num determinado prazo a partir da abertura do Decreto, e dessa informação eu vou me valer para o meu voto.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: O pedido dessa questão foi de um liderado de V. Exª, Ver. Isaac Ainhorn, que teve até um Parecer, se não me engano, do Ver. Airto Ferronato e da Auditoria da Casa e do Ver. Vicente Dutra também. A Auditoria da Casa dizia que se fosse enviado um Projeto a esta Casa e, se ele fosse aprovado, sanaria. Estou certo, Ver. Vicente Dutra? (Assentimento do Ver. Vicente Dutra.) Então, o Projeto vem para sanar, não em respeito a este Legislativo.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Se V. Exª me permitir uma triangulação, já que o Ver. Vicente Dutra foi o Relator, há ou não há um prazo estabelecido em lei para que o Sr. Prefeito, a partir da publicação do Decreto, envie Projeto de Lei a esta Casa?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Vou dar o aparte ao Ver. Vicente Dutra, que está sendo questionado neste momento.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu até ia pedir tempo para, da tribuna, saudar o envio deste Projeto à Casa. Realmente, a Casa, hoje, está inovando. Este é um momento histórico para esta Casa quando, pela primeira vez, um crédito extraordinário vem através de Projeto de Lei e nós temos que reconhecer que foi um gesto de grandeza do Executivo em reconhecer seu erro procedimental e enviar à Casa. Quanto ao prazo, não diz prazo, mas diz: “...fará abertura do crédito extraordinário e comunicará imediatamente ao Legislativo esse fato”. Nós entendemos que essa comunicação se faz através de um projeto de lei. Esse Parecer, esse entendimento, foi aprovado em Plenário, jogando ali a Lei nº 4.320 e guardando alguma similitude com o que hoje consta em matéria semelhante na Constituição Federal. A Constituição Federal, hoje, quando abre o crédito especial, imediatamente o Presidente da República encaminha um Projeto de Lei para ser apreciado pelo Legislativo. Como não existe a aplicação desse dispositivo na lei municipal, entendemos que se aplicava ao caso a Lei nº 4.320 e o melhor entendimento seria através de um projeto de lei, e o Sr. Prefeito encaminhou.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Fica a análise, rápida, sobre o Decreto que definiu estado de calamidade pública em Porto Alegre. Vejam os senhores que o Decreto, que está aqui no Processo, fala que a calamidade pública é por tempo indeterminado porque o transporte coletivo estava parado e as empresas não queriam operar. Hoje é o contrário, as empresas entram na Justiça para operar e o Decreto continua o mesmo, continua vigendo e dizendo que as empresas não querem operar. Então, vejam que aquele Projeto, aprovado hoje, como era necessário.

Finalmente, Sr. Presidente, esse Projeto também legaliza a questão do contrato com a CMTC, de São Paulo, que, data venia, foi assinado depois que o trabalho estava sendo realizado, as datas foram todas retroativas e, com todo o respeito, não consigo imaginar que a hospedagem do Hotel Plaza seja incluída numa despesa de calamidade pública e com a alegação que li que o hotel mais barato que se conseguiu foi o Plaza. Até hoje me questiono se o hotel mais barato de Porto Alegre é o Plaza.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Tenho a impressão de que V. Exª está laborando em equívoco, porque estamos aprovando, hoje, uma abertura de crédito extraordinário, não a aprovação de contas e a aplicação de recursos. Isso é um ato a posteriori. Essa questão levantada por V. Exª, de que foi assinado um contrato sem que houvesse um mandato legítimo do Prefeito para que o fizesse naquele momento, e que não foi designado pela Casa, é uma questão interessante e que cabe ser examinada. Também a aplicação dos recursos é uma outra questão.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: No momento em que aprovarmos isto aqui, eu acredito que se aprova tudo. Porque as despesas já foram feitas, as pessoas já receberam, enfim. Eu acho que se configura aqui que houve uma calamidade, que se juntou recursos dos 150 mil cruzados e aquilo que foi feito está sacramentado. Espero que a interpretação de V. Exª esteja adequada. Eu até gostaria que fosse. Eu, de minha parte, acho que está prevendo tudo, e se a intervenção de V. Exª refletir uma realidade, melhor ainda, porque nós podemos discutir este caso da CMTC que, com todo o respeito às informações do Sr. Prefeito, foi de uma infelicidade a toda prova, um contrato assinado em São Paulo por um Prefeito que não foi a São Paulo assinar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato, para discutir.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós usamos este espaço até porque numa série de oportunidades falamos a respeito deste crédito extraordinário. E nós dizíamos, algum tempo atrás, que, segundo a Constituição anterior, o Poder Legislativo não votava abertura de crédito extraordinário. O Poder Legislativo aprovava previamente abertura de créditos especiais e suplementares e o Poder Executivo abria sem a apreciação do Legislativo créditos extraordinários. E hoje continua ainda este sistema, ou seja: nós previamente autorizamos a abertura de créditos suplementares e especiais, e o Sr. Prefeito, Chefe do Poder Executivo, tem competência plena para abrir créditos extraordinários. E digo mais, sair gastando recursos, usando esse crédito extraordinário. E diz a nova Constituição: uma vez aberto este crédito extraordinário – e isso é inovação –, o Poder Executivo remete ao Legislativo nos termos do art. 62 da Constituição atual, que trata da medida provisória. Então, no nosso entender, crédito extraordinário é uma medida provisória prevista na legislação. E, logo após, a Constituição Federal diz: “Uma vez não aprovado esse crédito, o Poder Legislativo deliberará sobre os efeitos provocados pelas medidas já tomadas pelo Executivo”.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A intervenção de V. Exª é orientadora daquela posição que já esposava anteriormente. V. Exª diz que crédito extraordinário é regulado atualmente e desde a Constituição de 1988, portanto, desde outubro do ano passado, pelo art. 62 da Constituição Federal. Quando pedi ao Ver. Vicente Dutra que me dissesse qual era o prazo, é por que não me recordava do que diz o parágrafo único do art. 62, mas agora eu o tenho em mãos e ele diz o seguinte: “As medidas...”. (Lê o parágrafo.) Portanto, Ver. Airto Ferronato, V. Exª está ratificando a posição que este Vereador já assumiu desde o início das discussões: se houve vício, se houve irregularidade, esse vício e essa irregularidade não podem ser sanados agora por um projeto de lei, já que a Constituição Federal é muito clara ao estabelecer o prazo de trinta dias para o envio do projeto de lei e este Projeto de Lei pelo Protocolo da Casa foi recebido em 26 de junho de 1989. Portanto, cerca de cento e vinte dias após a publicação do Decreto de calamidade pública em Porto Alegre. Eu só posso, Ver. Airto Ferronato, apenas para terminar, votar contrariamente a este Projeto de Lei, até para ser coerente com a posição de interpretação constitucional que assumi desde o início desta discussão. Sou grato a Vossa Excelência.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Pelo que entendo, nobre Vereador, V. Exª deverá votar favoravelmente e vou lhe dizer o porquê. Porque, na verdade, não está claro e, aliás, as normas que tratam de tributos, orçamento e finanças da Constituição Federal e que não e que não sejam direcionadas especificamente para os Estados e Municípios, o Município tem ampla liberdade para legislar da forma que entender melhor, isso quer dizer o seguinte: que se nós aqui em Porto Alegre entendermos que o Sr. Prefeito Municipal poderá abrir créditos extraordinários e não necessariamente remeter ao Legislativo para avaliação, procede a nossa posição.

O nosso entendimento é este: que na verdade, não existindo, ainda, na Lei Orgânica, alguma coisa que diga quais os prazos que ele deveria enviar, e em função desta lacuna... Porque vejam o seguinte, nós estamos, hoje, legislando, fazendo uma Lei Orgânica Municipal na área de orçamento, tributos e finanças, tem no tributo que lei complementar definirá normas gerais na área de tributos; lei complementar definirá normas gerais na área de orçamento. Ocorre que estamos fazendo uma Lei Orgânica antes da existência desta Lei Complementar. Então, há lacunas difíceis de se levar. Na verdade, entendemos que o Sr. Prefeito Municipal está agindo com correção, porque uma vez a Câmara Municipal entendendo que deveria avaliar esta posição, nada melhor que enviar este Projeto. E não poderia o Prefeito ter enviado anteriormente, uma vez que o pensamento da Administração era outro, de que não precisaria enviar em função do que dizia a Constituição anterior. Tenho absoluta convicção, não se votava crédito extraordinário na Constituição anterior.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que o art. 62 ou se aplica ou não se aplica. Se se aplica, como V. Exª disse no início, se aplica com os prazos nele previstos. É muito claro que esta matéria tratada como medida provisória teria que vir a esta Casa com um prazo de noventa dias e não veio. Portanto, o vício agora é insanável. Respeito a posição de V. Exª, mas fico com a minha.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Ver. Vieira da Cunha está lendo uma parte só do dispositivo constitucional, ele tem que ler outro dispositivo que diz que as disposições federais não se aplicam por similitude nas áreas estaduais e municipais. Isso consta num artigo, acho que a Srª Terezinha poderia dizer em que capítulo e artigo consta na Constituição, que estas disposições federais não se aplicam no Município.

Portanto, este rito próprio do crédito extraordinário, que é o mesmo da medida provisória do art. 62, não se aplica, automaticamente, no Município. Tanto que no nosso parecer deixamos de lado isso, apenas citamos que está sendo aplicado, mas não há aplicação automática. Nos valemos, sim, da Lei nº 4.320, entendendo que a melhor forma de comunicação, de abertura de um crédito extraordinário, que vai gastar dinheiro e isto é importante dar conhecimento ao Legislativo, que é a caixa de ressonância da Cidade, seria através do Projeto de Lei, porque, no Projeto de Lei, nós vamos estudar a fundo se foi caso de calamidade pública, se aquele recurso está sendo bem aplicado, de que forma e assim por diante. E assim entendeu o Executivo, num gesto de grandeza. Nós deveríamos estar exultando neste momento e não provocando uma medida que o Executivo não tinha obrigação de fazer, o faz em consideração a esta Casa e eu acho que nós todos deveríamos votar favoravelmente, porque está sendo valorizado o nosso Legislativo.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que o Ver. Vieira da Cunha, eminente Vereador, está equivocado. O Presidente da República não pede crédito extraordinário através de medida provisória, ele estabelece salário mínimo, faz algumas alterações no INAMPS, etc., que são medidas que precisavam de lei e que ele tem trinta dias para transformar em lei ou não, e não crédito extraordinário, que V. Exª está colocando muito bem.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Até por que o art. 167 diz no seu § 3º que a abertura de créditos somente será admitida para atender despesas imprevisíveis, urgentes, etc., observado o disposto no art. 62, ou seja, apenas para fim de apreciação no mesmo rito do art. 62. Era esta a minha posição. Devemos votar favoravelmente, até mesmo porque a Constituição Federal não se aplica no Município naquilo que não diz expressamente. Caso se aplicasse, nós, única e exclusivamente, copiaríamos isto e teríamos a nossa Lei Orgânica pronta. E eu até gostaria de dizer que estava numa reunião, há pouco tempo, em que participavam alguns Vereadores que diziam que, na verdade, nós teríamos, como constituintes municipais, apenas um espaço de dez por cento para atuar, o que, no meu entendimento, não procede. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLE nº 025/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 025/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLE nº 025/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2370/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a proibição do plantio das plantas da família das Euphorbiaceae.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Luiz Machado, solicitando que seja adiada a discussão e votação do PLL nº 133/89, por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2228/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/89, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, que denomina Praça Hélio Pellegrino um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o PLL nº 123/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 123/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLL nº 123/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2248/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que denomina Praça José Marti um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o PLL nº 126/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 126/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLL nº 126/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2363/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Marcos Iolovitch um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o PLL nº 132/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 132/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando seja o PLL nº 132/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 

 

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2311/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que concede o prêmio artístico “Lupicínio Rodrigues” ao Senhor José Claudio Leite Machado.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o PR nº 023/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 023/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilson Santos, solicitando seja o PR nº 023/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2447/89 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO Nº 006/89, referente ao Convênio que, entre si, fazem o Município de Porto Alegre e a Casa do Pequeno Operário, mantenedora da Escola de 1º e 2º Graus Dom Bosco.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o PA nº 006/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PA nº 006/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, passaremos à

 

PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTOS

 

DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2663/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/89, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1990.

 

PROC. Nº 2664/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/89, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1990.

 

PROC. Nº 2665/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/89, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1990.

 

PROC. Nº 2690/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 076/89, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1990.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos na Pauta Especial – Orçamentos. Passaremos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2666/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 053/89, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1990, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2667/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 054/89, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre – ABECAPA, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2668/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 055/89, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2669/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 056/89, que concede contribuição ao Centro Cultural Musical da PUC/RS, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2670/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 057/89, que concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA), e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2671/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/89, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2672/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/89, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2673/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 060/89, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Assistencial e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2674/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/89, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2675/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 062/89, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2676/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 063/89, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2677/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 064/89, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2678/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 065/89, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria do Planejamento Municipal, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2679/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 066/89, que concede contribuição à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2680/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 067/89, que concede contribuição ao Serviço Interconfessional de Aconselhamento - SICA, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2681/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 068/89, que concede contribuição ao Centro Louis Braille, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2682/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 069/89, que concede contribuição à Ação Democrática Feminina Gaúcha ADFG/Amigos da Terra e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2723/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 159/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Coronel Dastro de Moraes Dutra.

 

PROC. Nº 2722/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Aldo Besson.

 

PROC. Nº 2721/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 157/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Itelmar Gobbi.

 

PROC. Nº 2717/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua Brigadeiro Leonardo Teixeira Collares um logradouro público.

 

PROC. Nº 2726/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 156/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que revoga a Lei nº 5.735, de 07 de janeiro de 1986. (Férias nas creches municipais.)

 

PROC. Nº 2624/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Elisa Verinha Romak Alves.

 

PROC. Nº 2683/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 070/89, que concede contribuição à União das Mulheres de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2684/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 071/89, que concede contribuição à Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2685/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 072/89, que concede contribuição à Associação Nacional de Apoio ao Índio – ANAÍ, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2686/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 073/89, que concede contribuição à União das Associações dos Moradores de Porto Alegre (UAMPA), e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2687/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 074/89, que concede contribuição à Pequena Casa da Criança, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2688/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 075/89, que autoriza o DMAE a dar contribuição à Administração Centralizada e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2442/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 023/89, de autoria do Ver. Nelson Castan, que identifica áreas funcionais de interesse ambiental, da categoria de interesse paisagístico e cultural, áreas de lazer, recreação e turismo, na forma da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1957/89 – SUBSTITUTIVO Nº 02, de autoria do Ver. Ervino Besson, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 017/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regula o horário de abertura e fechamento do comércio em geral na cidade de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2247/89 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Cyro Martini, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 125/89, de autoria do mesmo Vereador, que dispõe sobre a inclusão de serviços psicológicos nas atividades administrativas de trânsito.

 

PROC. Nº 2617/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/89, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Luiz Antunes um logradouro público.

 

PROC. Nº 2632/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 153/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Rua Willy Eugenio um logradouro público.

 

PROC. Nº 2732/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 077/89, que cria cargos no Departamento Municipal de Água e Esgotos.

 

PROC. Nº 2731/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 015/89, que altera o artigo 258 da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 158, de 22 de julho de 1987, que prevê o incentivo ao patrimônio histórico e cultural do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2629/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza o Executivo Municipal a instalar painéis, em logradouro públicos, para afixação de anúncios sobre pessoas desaparecidas no Município de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2553/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/89, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Holanda um logradouro público.

 

PROC. Nº 2586/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina José Marino de Freitas Beck um logradouro público.

 

PROC. Nº 2606/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que denomina Praça Povo Palestino um logradouro público irregular.

 

PROC. Nº 2520/89 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 072/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera o artigo 51 da Lei Orgânica do Município.

 

PROC. Nº 2521/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 024/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui a remessa à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, de relatório periódico, da execução orçamentária.

 

PROC. Nº 2549/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 143/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua Sady Corrêa Acunha um logradouro público.

 

PROC. Nº 2568/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 145/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de Trânsito e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2593/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que altera designação de via pública. (De Estrada da Serraria para Av. da Serraria.)

 

PROC. Nº 2584/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 031/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Ivete Tereza Brandalise Mattos.

 

PROC. Nº 2436/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 022/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera o artigo 11 da Lei Complementar nº 72, de 06 de janeiro de 1982, que regula a denominação de logradouros e equipamentos públicos, disciplina a numeração de imóveis e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2185/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Jornalista Roberto Eduardo Xavier um logradouro público.

 

PROC. Nº 2598/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/89, que autoriza permuta de imóvel com Bruno Calinoski e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2600/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 048/89, que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

PROC. Nº 2488/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/89, de autoria do Ver. Omar Ferri, que altera o art. 92 do R. I. da Câmara Municipal Porto Alegre – Res. nº 785, de 05.10.83 – e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2599/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 047/89, que autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre com outro pertencente a Gilberto Fernandes Droescher.

 

4ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2376/89 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 071/89, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que modifica a redação dos artigos 52 e 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Com Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos na Pauta.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h30min.)

 

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